Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
PORTARIA SF Nº 183, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no §6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 18 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido art. 1º-B à Portaria SF nº 50, de 27 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 1º-B Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso III do §1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:
I – 31/12/2025, no caso das notas de empenhos nºs 74.375, 93.315 e 114.096, todas de 2024;
II – 29/09/2025, no caso de despesas decorrentes de obras emergenciais em áreas de risco;
III – 27/06/2025, nas demais hipóteses previstas no referido inciso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 128115408
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo