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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 48 de 25 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.884.324,75 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SF Nº 48, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.884.324,75 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

O Coordenador da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das suas atribuições que lhe são delegadas conforme dispõe a Portaria SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020 exarada pelo Secretário Municipal da Fazenda, conforme dispõe o § 2º, do art. 7º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, visando possibilitar despesas inerentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 41.884.324,75 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

4.4.90.51.00.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 31.182.702,92

07.10.10.302.3026.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

4.4.90.51.00.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 8.520.000,00

4.4.90.39.00.08.1.759.1224.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.181.621,83

TOTAL

R$ 41.884.324,75

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1.525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

4.4.90.51.00.08.1.759.1224.0

Obras e Instalações

R$ 26.203.178,83

07.10.10.302.3026.1.535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

4.4.90.51.00.08.1.759.1224.0

Obras e Instalações

R$ 15.681.145,92

TOTAL

R$ 41.884.324,75

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo