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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 44 de 16 de Fevereiro de 2024

Altera a Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020, que disciplina as regras do Regime de Teletrabalho na Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do artigo 26 da Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020, alterado pela Portaria SF 242/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ..................................................
I - ................................................................
II - tenham exercido cargo ou função de direção ou chefia de nível ATC-1, DAS-11, CDA-3 ou FDA-5 por período não inferior a 3 (três) anos, de forma contínua ou em períodos intercalados; ou; (NR)
............................................................."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.

Publicação referente ao SEI! nº 098120732

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo