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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 299 de 1 de Dezembro de 2023

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Haveres – DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho.

PORTARIA SF Nº 299, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Haveres – DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Haveres – DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIHAV autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, deverão ser cumpridas, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - acompanhamento mensal das atas de Reunião de Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Conselho de Auditoria Estatutário e plano de trabalho do Conselho Fiscal;

II - encaminhamento do relatório mensal de acompanhamento das entidades da administração indireta em até 10 (dez) dias úteis, em média, após o prazo de recebimento das informações no SADIN.

§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pela Administração Indireta.

Art. 5º A DIGEC, a DIEDE, a DIHAV e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana."

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 299, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 doc.nº  094468162.

 

Publicação referente ao SEI!nº 094438317

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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