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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 293 de 6 de Outubro de 2017

Institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Assessoria Jurídica – ASJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, nos termos e condições que especifica

Portaria SF nº 293, de 06 de outubro de 2017

Institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Assessoria Jurídica – ASJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, nos termos e condições que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTMs e os Procuradores do Município, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, lotados ou que prestem serviço na Assessoria Jurídica – ASJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, poderão participar da experiência-piloto de Teletrabalho, observados os requisitos estabelecidos na Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o “caput” deste artigo terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser realizadas, nesse período, avaliações trimestrais dos resultados alcançados.

Art. 2º Caberá ao assessor chefe da ASJUR autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de atividades de análise de expedientes e processos administrativos da unidade.

Art. 3º Os servidores lotados na ASJUR, participantes da experiência-piloto de Teletrabalho, deverão ter pontuação trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de desempenho prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor na experiência-piloto de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, a ASJUR terá como metas de desempenho para os participantes da experiência-piloto de Teletrabalho:

I – análise pelos Assessores Técnicos e busca de esclarecimentos nas unidades competentes, em média, em 04 (quatro) dias úteis;

II – elaboração de pareceres conclusivos e suficientes para esclarecimento do assunto, em média, em 04 (quatro) dias úteis;

III – elaboração de despacho da autoridade competente para acolhimento do posicionamento de ASJUR, em 04 (quatro) dias úteis.

III – elaboração de despacho da autoridade competente para acolhimento do posicionamento de COJUR, em média, em 04 (quatro) dias úteis.(Redação dada pela Portaria SF nº 340/2018)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.

Art. 5º A ASJUR deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 4 (quatro) servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, dois plantões internos de 8 (oito) horas, por semana.

§ 2 º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de dois plantões internos de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 6º Após a conclusão da experiência-piloto, a continuidade da realização de Teletrabalho ficará vinculada à análise dos resultados apurados.

Art. 7º Aplicam-se à experiência-piloto prevista nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 167, de 2015.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 Anexo Único da Portaria SF nº 293, de 06 de outubro de 2017

ATIVIDADES PONTOS 1. Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado: 45 2. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento: 25 3. Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração até 4 (quatro) horas, por evento: 90 4. Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180 5. Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho: 70 6. Elaboração de ofício: 20 7. Elaboração de clipping ou síntese de publicações: 45 8. Elaboração de estudo ou pesquisa: 180 9. Elaboração de informativo da unidade: 180 10. Elaboração de manifestação: 45 11. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico: 70 12. Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item: 70 13. Elaboração de outras peças: 45 14. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por bloco de 4 horas: 100 15. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada: 90 16. Análise e manifestação em minutas de Projetos de Lei em tramitação ou aprovadas pela Câmara Municipal, bem como resposta a pedidos de informação efetuados pela Câmara Municipal: 360 17. Elaboração de relatório detalhado para embasar a preparação de resposta a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal: 180 18. Elaboração de relatório não especificado em outro item: 90 19. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens: 110 20. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de contratação direta: 360 21. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de contratação por adesão a ata de Registro de Preços: 360 22. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de aplicação de penalidades: 360 23. Análise de minuta de edital: 360 24. Elaboração de parecer técnico-tributário: 360 25. Elaboração de parecer técnico-administrativo: 360 26. Elaboração de parecer técnico-jurídico não especificado em outro item: 360 27. Atendimento de oficial de justiça ou contribuinte, relacionado a demandas judiciais de SF: 25 28. Recebimento, instrução e encaminhamento de Mandado de Segurança recebido na unidade: 40 29. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90 30. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180 31. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135 32. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270 33. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração de até 4 (quatro) horas, por evento: 90 34. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180 35. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião: 90 36. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas), por reunião: 180 37. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião: 90 38. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180 39. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por hora: 25 40. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90 41. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135 42. Revisão de peças processuais: 45 43. Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça revisada: 45 44. Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores da unidade, não especificados em outros itens, por peça revisada: 45 45. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno: 90 46. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas, durante o plantão interno: 180 47. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral: 60 48. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia: 60 49. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo: 216 50. Pontuação atribuída por falta abonada, exceto para Auditor-Fiscal Tributário Municipal, disciplinada por legislação específica. 216 51. Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão:   51.1. sem prejuízo das demais funções, como coordenador: 60 51.2. sem prejuízo das demais funções, como participante: 40 52. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho:   52. 1. cumprimento imediato: 40  52. 2. prazo de até 24 (vinte e quatro) horas: 30 52. 3. prazo de até 48 (quarenta e oito) horas: 20 53. Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Assessor Jurídico Chefe ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral: 216

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 340/2018 - Altera o inciso III do art. 4º da Portaria.