CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 340 de 30 de Novembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 293, de 06 de outubro de 2017, que instituiu a experiência-piloto de Teletrabalho na Assessoria Jurídica – ASJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF

Portaria SF nº 340, de 30 de novembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 293, de 06 de outubro de 2017, que instituiu a experiência-piloto de Teletrabalho na Assessoria Jurídica – ASJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 4º da Portaria SF nº 293, de 06 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................

.........................................................

III – elaboração de despacho da autoridade competente para acolhimento do posicionamento de COJUR, em média, em 04 (quatro) dias úteis.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 06 de outubro de 2017.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo