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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 283 de 30 de Dezembro de 2020

Altera a Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

PORTARIA SF Nº 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 

Altera a Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 4º e 6º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá ao Coordenador da COTEC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da COTEC, nos termos da Portaria SF n 184, de 23 de setembro de 2020." (NR)

"Art. 3º O servidor, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 2020, que deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria." (NR)

"Art. 4º......................

..........................................

V - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF:

a) atender a 90% (noventa por cento) dos chamados de concessão e revogação de acesso a sistemas corporativos em um prazo médio de até 4 (quarto) dias úteis, sem considerar no cálculo o prazo gasto pelo usuário para atendimento de pendências;

b) executar 75% (setenta e cinco por cento) dos empenhos de contratos de suporte técnico de TI.

......................................" (NR)

"Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020." (NR) 

Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Portaria SF nº 68, de 2019.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao artigo 3º da Portaria SF nº 68, de 2019, a partir de primeiro de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo