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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 275 de 6 de Outubro de 2021

Constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados a restituições, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de Novembro de 2020.

PORTARIA SF 275, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados a restituições, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de Novembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a inclusão da presente ação no Programa SF-Conformidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados a restituições.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho, dentre outras funções:

I - avaliar o processo de pagamento das restituições previamente deferidas pelas unidades competentes e incluídas no Sistema DAT (o ponto inicial do escopo será o despacho decisório exarado);

II - analisar a segregação de funções;

III - verificar a existência de controles suficientes para a garantia da segurança contra fraudes e falhas, na geração do registro na origem e integração com o DAT e na inserção de dados bancários no DAT);

I - avaliar o processo de solicitação e pagamento das restituições previamente deferidas pelas unidades competentes e incluídas no Sistema DAT;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

II - analisar competências e a segregação de funções;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

III - verificar a existência de controles suficientes para a garantia da segurança contra fraudes e falhas, na geração do registro na origem e integracão com o Sistema DAT e na inserção de valores e dados bancários no DAT e no SOF, quando referentes a restituições;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

IV - avaliar o procedimento de restituições manuais;

V - propor a automatização de processos, por meio do desenvolvimento de novos módulos e/ou integrações de sistemas;

VI - avaliar os procedimentos envolvidos nos depósitos administrativos, seja para restituição do valor ou quitação de tributos;

VII - apresentar sugestões de melhoria nos processos podendo analisar outras áreas não diretamente especificada nas alíneas anteriores.

V - propor a automatização de processos, por meio do desenvolvimento de novos sistemas e/ou integrações de sistemas já existentes;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

VI - avaliar os procedimentos envolvidos nos depósitos administrativos, seja para restituição do valor ou para quitacão de tributos;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

VII - apresentar sugestões de melhoria nos processos podendo analisar outras áreas não diretamente especificadas nos incisos anteriores.(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

Parágrafo único. Fica definido o prazo de 90 dias para conclusão das atividades aqui enumeradas e outras que delas decorrerem, sendo permitida a prorrogação, desde que justificada e autorizada pelo Coordenador da COCIN.

Art. 3º O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - pela Subsecretaria do Tesouro Municipal:

a) Marcelo Soares de Souza - RF. 816.817-2;

b) Rodrigo Araújo Azevedo - RF. 818.860-2;

a) Marcelo Soares de Souza - RF. 816.817-2 - Coordenador titular;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

b) Rodrigo Araujo Azevedo - RF. 818.860-2 – Coordenador suplente;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

c) Gabriel Nobuo Tachibana - RF. 816.645-5.

II – pela Subsecretaria da Receita Municipal:

a) Daniella Aparecida da Silva Cavalari - RF 858.912-7;

b) Roni Santos - RF 757.063-5;

c) Gervasio Teruo Ando - RF 674.309-9;

d) Lúcia Regina Guimarães de Lemos - RF 816.783-4.

§ 1º A designação dos integrantes do grupo de trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Marcelo Soares de Souza.

a) Lúcia Regina Guimaraes de Lemos - RF 816.783-4 – Coordenadora titular;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

b) Daniella Aparecida da Silva Cavalari - RF 858.912-7 – Coordenadora suplente;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

c) Roni Santos - RF 757.063-5;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

d) Gervasio Teruo Ando - RF 674.309-9;(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

§ 1° A designação dos integrantes do grupo de trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares, exceto quanto ao servidor GERVASIO TERUO ANDO, cuja designação será com prejuízo de suas atribuições, unicamente nos dias em que o grupo de trabalho se reunir.(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

§ 2° A coordenação dos trabalhos será compartilhada e ficará a cargo dos servidores Marcelo Soares de Souza, representando a Subsecretaria do Tesouro Municipal e Lúcia Regina Guimarães de Lemos, representando a Subsecretaria da Receita Municipal.(Redação dada pela Portaria SF nº 10/2022)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 10/2022 - Altera os artigos 2 e 3 e prorroga o prazo para conclusão das atividades por 90 dias a partir de 04/01/2022.