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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 10 de 21 de Janeiro de 2022

Altera a Portaria SF nº 275 de 06 de outubro de 2021 e estende o escopo e prazo das atividades do GT, que analisa os procedimentos relacionados a restituições e depósitos administrativos no âmbito do Programa SF- Conformidade, instituído por meio da Portaria SF n° 244, de 09 de Novembro de 2020.

PORTARIA SF Nº 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 

Altera a Portaria SF nº 275 de 06 de outubro de 2021 e estende o escopo e prazo das atividades do GT, que analisa os procedimentos relacionados a restituições e depósitos administrativos no âmbito do Programa SF- Conformidade, instituído por meio da Portaria SF n° 244, de 09 de Novembro de 2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO  a necessidade de extensão do escopo de trabalho do GT instituído no âmbito do Programa SF-Conformidade;

CONSIDERANDO  a necessidade de prorrogação do prazo para finalização das atividades autorizada pelo Coordenador de Controle Interno da Secretaria Municipal da Fazenda;

RESOLVE :

Art. 1° O art. 2° da Portaria SF n° 275, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ..................................................

I - avaliar o processo de solicitação e pagamento das restituições previamente deferidas pelas unidades competentes e incluídas no Sistema DAT;

II - analisar competências e a segregação de funções;

III - verificar a existência de controles suficientes para a garantia da segurança contra fraudes e falhas, na geração do registro na origem e integracão com o Sistema DAT e na inserção de valores e dados bancários no DAT e no SOF, quando referentes a restituições; 

................................................................

V - propor a automatização de processos, por meio do desenvolvimento de novos sistemas e/ou integrações de sistemas já existentes;

VI - avaliar os procedimentos envolvidos nos depósitos administrativos, seja para restituição do valor ou para quitacão de tributos;

VII - apresentar sugestões de melhoria nos processos podendo analisar outras áreas não diretamente especificadas nos incisos anteriores.

….............................................................” (NR)  

Art. 2° O art. 3° da Portaria SF n° 275, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................

I - ...........................................................

a) Marcelo Soares de Souza - RF. 816.817-2 - Coordenador titular;

b) Rodrigo Araujo Azevedo - RF. 818.860-2 – Coordenador suplente; 

............................................................... 

II -  .........................................................

a) Lúcia Regina Guimaraes de Lemos - RF 816.783-4 – Coordenadora titular;

b) Daniella Aparecida da Silva Cavalari - RF 858.912-7 – Coordenadora suplente;

c) Roni Santos - RF 757.063-5; 

d) Gervasio Teruo Ando - RF 674.309-9; 

§ 1° A designação dos integrantes do grupo de trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares, exceto quanto ao servidor GERVASIO TERUO ANDO, cuja designação será com prejuízo de suas atribuições, unicamente nos dias em que o grupo de trabalho se reunir.

§ 2° A coordenação dos trabalhos será compartilhada e ficará a cargo dos servidores Marcelo Soares de Souza, representando a Subsecretaria do Tesouro Municipal e Lúcia Regina Guimarães de Lemos, representando a Subsecretaria da Receita Municipal.” (NR)

Art. 3? O prazo para conclusão das atividades aqui enumeradas e outras que delas decorrerem fica prorrogado por 90 dias a partir de 04/01/2022.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 04 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo