Constitui grupo de trabalho - GT para realizar o planejamento de nova contratação dos serviços de impressão de documentos eletrônicos, compreendendo a impressão em padrão laser, acabamento automatizado e/ou manual, o fornecimento de formulários A3 e A4 de diversas gramaturas, alguns com cores e personalizações específicas, e entrega ou postagem dos produtos em locais previamente descrito, para a Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 210, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Constitui grupo de trabalho - GT para realizar o planejamento de nova contratação dos serviços de impressão de documentos eletrônicos, compreendendo a impressão em padrão laser, acabamento automatizado e/ou manual, o fornecimento de formulários A3 e A4 de diversas gramaturas, alguns com cores e personalizações específicas, e entrega ou postagem dos produtos em locais previamente descrito, para a Secretaria Municipal da Fazenda.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho - GT para realizar o planejamento de nova contratação dos serviços de impressão de documentos eletrônicos, compreendendo a impressão em padrão laser, acabamento automatizado e/ou manual, o fornecimento de formulários A3 e A4 de diversas gramaturas, alguns com cores e personalizações específicas, e entrega ou postagem dos produtos em locais previamente descrito, para a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem por atribuições:
I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), nos moldes da Lei 14.133/2021, para nova contratação de empresa de serviços de impressão de documentos eletrônicos, compreendendo a impressão em padrão laser, acabamento automatizado e/ou manual, o fornecimento de formulários A3 e A4 de diversas gramaturas, alguns com cores e personalizações específicas, e entrega ou postagem dos produtos em locais previamente descrito;
II - verificar se os processos de negócios das áreas envolvidas estão aderentes ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) e ao Termo de Referência (TR);
III - auxiliar na elaboração dos demais documentos do processo de contratação;
IV - realizar diligências sempre que for convocado;
V - exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT.
Parágrafo único. Para o desempenho de sua atribuição o GT poderá requisitar informação de todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:
I - Danilo Hatsumura, RF 805.653,6 – Coordenador;
II - Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF 818.852.1;
III - Leonardo Issamu Kakihara, RF 687.486.0;
IV - Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 725.125.4;
V - Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744.3;
VI - Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114.1;
VII - Ligia Regina Martins Santos Vaz, RF 727.862.4;
VIII - Fabiola Alves da Cunha Cruz, RF 915.058-7;
IX - Juliana Lopes, RF 911.256-1;
X - José Carlos Nagamine, RF 816. 842-3.
Parágrafo único. O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
Art. 4º O GT permanecerá ativo até a finalização do processo de contratação da empresa, mediante a elaboração de relatório circunstanciado assinado pelos integrantes do GT e com aprovação da Chefia de Gabinete.
Art. 5º Para fins de apontamento no Sistema Único de Apontamento de Produtividade (SUAP), as atividades relacionadas nos art. 1º e 2º se enquadram no item 11.2 da Portaria Conjunta SF/SMG n.º 3, de 27 de maio de 2015, com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 5 de novembro de 2019.
Publicação referente ao doc. nº 089280656
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo