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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 196 de 30 de Agosto de 2022

Constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados ao fluxo de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para aposentados e estudo de oportunidades de melhoria nas solicitações de recadastramento para os imóveis passíveis do benefício, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.

PORTARIA SF Nº 196, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados ao fluxo de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para aposentados e estudo de oportunidades de melhoria nas solicitações de recadastramento para os imóveis passíveis do benefício, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a inclusão da presente ação no Programa SF-Conformidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho - GT para análise dos procedimentos relacionados ao pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para aposentados e estudo de oportunidades de melhoria nas solicitações de recadastramento para os imóveis passíveis do benefício.

Art. 2º Compete ao GT:

I – avaliar os procedimentos adotados atualmente no processo de solicitação da isenção do IPTU para aposentados;

II – analisar competências e a segregação de funções nesse processo;

III – propor melhorias no fluxo de atividades do pedido de isenção do IPTU para aposentados que busquem diminuir a morosidade identificada pelo painel gerencial de ouvidorias;

IV – avaliar alternativas em sistemas já existentes ou propor a criação de novos sistemas que possibilitem a automatização de etapas desse serviço;

V – apresentar alternativas ou sugestões de melhoria para as etapas mais críticas do fluxo, como a validação dos dados fornecidos pelas entidades responsáveis pelos benefícios e aposentadorias;

VI – verificar a existência de controles suficientes para a garantia da segurança contra fraudes e falhas na concessão do benefício;

VII – otimizar as ações de comunicação entre o órgão público e o munícipe, assegurando a transparência e eficiência no resultado da análise de concessão do benefício;

VIII - apresentar sugestões de melhoria que confiram maior celeridade e eficiência ao processo.

Parágrafo Único. Fica definido o prazo de 90 dias para conclusão das atividades elencadas e outras que delas decorrerem, sendo permitida a prorrogação, desde que justificada e autorizada pelo Coordenador da COCIN.

Art. 3º O GT ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - Tacio Andreassi - RF 690.206-5;

II - José Antônio Docampo - RF 686.934-3;

III - Tami Giannini - RF 805.657-9.

§ 1º A designação dos integrantes do GT dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Tacio Andreassi, designado como coordenador suplente o servidor José Antonio Docampo.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 3º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais integrantes) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 3º, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, será apurada pela pontuação prevista nos subitens 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019.(Redação dada pela Portaria SF nº 204/2022)

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 204/2022 - Altera o artigo 4°.