Altera a Portaria SF nº 196 de 30 de agosto de 2022, que constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados ao fluxo de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para aposentados e estudo de oportunidades de melhoria nas solicitações de recadastramento para os imóveis passíveis do benefício, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.
PORTARIA SF Nº 204, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 196 de 30 de agosto de 2022, que constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados ao fluxo de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para aposentados e estudo de oportunidades de melhoria nas solicitações de recadastramento para os imóveis passíveis do benefício, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4° da Portaria SF nº 196, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 3º, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, será apurada pela pontuação prevista nos subitens 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo