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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 188 de 20 de Julho de 2026

Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, nos termos que especifica.

PORTARIA SF Nº 188, DE 20 DE JULHO DE 2026

 

Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, nos termos que especifica.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os critérios de aferição das metas de desempenho aplicáveis ao Regime de Teletrabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e conferir maior eficiência ao fluxo de análise e instrução dos processos classificados no Grupo C dos contribuintes de tributos imobiliários;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a tabela de pontuação constante do Anexo Único da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, incluído pela Portaria SF nº 187, de 9 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso I do caput do art. 4º da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ....................................................................

I - analisar 5.000 (cinco mil) imóveis, por meio de expedientes não protocolizados no aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV;

...................................................................." (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo Único da Portaria SF nº 316, de 2017, os seguintes itens:

 

"9. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

9.1. Análise e instrução de Declaração de Atualização Cadastral – DAC de imóveis classificados no Grupo C dos contribuintes de tributos imobiliários:

9.1.1. Pela análise de mérito: 90

9.1.2. Pontuação adicional:

9.1.2.1. Pela instrução do expediente mediante juntada das consultas realizadas nos sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda e das matrículas obtidas por meio eletrônico: 60

9.1.2.2. Pela abertura de protocolo para solicitação de documentos aos serviços notariais destinados à instrução de procedimento ou expediente: 2

9.1.2.3. Pela elaboração de minuta de decisão, sujeita à posterior análise e aprovação pelo Auditor-Fiscal Tributário Municipal responsável pelo despacho: 60"

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observado o seguinte:

I – o disposto no art. 1º produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026;

II – o disposto no art. 2º produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 161228287

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo