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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 185 de 23 de Setembro de 2020

PORTARIA SF nº 185, de 23 de setembro de 2020

Altera as Portarias SF nº 370, de 29 de dezembro de 2016, SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, SF/SUREM nº 374, de 29 de dezembro de 2016, SF/SUREM nº 376, de 29 de dezembro de 2016, SF/SUREM nº 4, de 21 de março de 2017, SF nº 157, de 13 de julho de 2017,SF/SUREM nº 197, de 25 de julho de 2017, SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, SF nº 330, de 22 de novembro de 2017, SF nº 362, de 24 de novembro de 2017, SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017, SF nº 62, de 08 de março de 2018, SF nº 148, de 18 de junho de 2018,SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018, SF nº 68, de 21 de março de 2019, SF nº 173, de 25 de junho de 2019, SF nº 159, 28 de junho de 2019, SF nº 240, de 11 de setembro de 2019, SF nº 267, de11 de outubro de 2019, SF nº 282, de 20 de outubro de 2019, SF nº 86, de 12 de maio de 2020, e SF nº 116, de 30 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º das Portarias SF nº 370, de 29 de dezembro de 2016, SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, SF/SUREM nº 374, de 29 de dezembro de 2016, SF/SUREM nº 376, de 29 de dezembro de 2016, SF/SUREM nº 4, de 21 de março de 2017, SF nº 157, de 13 de julho de 2017, SF/SUREM nº 197, de 25 de julho de 2017, SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, SF nº 330, de 22 de novembro de 2017, SF nº 362, de 24 de novembro de 2017, SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017,SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017, SF nº 62, de 08 de março de 2018, SF nº 148, de 18 de junho de 2018, SF nº 298, de 26 de outubro de 2018, SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018, SF nº 68, de 21 de março de 2019, SF nº 173, de 25 de junho de 2019, SF nº 159, 28 de junho de 2019, SF nº 240, de 11 de setembro de 2019, SF nº 267, de 11 de outubro de 2019, SF nº 282, de 20 de outubro de 2019, SF nº 86,de 12 de maio de 2020, e SF nº 116, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo