CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 159 de 30 de Junho de 2022

Institui Grupo de Trabalho, denominado Educação Fiscal e Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 159, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho, denominado Educação Fiscal e Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 2º, XII, do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e promover as ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, denominado Educação Fiscal e Cidadania, na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos servidores a seguir elencados, que atuarão sem prejuízo das demais funções:

I - Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9 - SF/COADM - Coordenadora;

II - Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2 - SF/COADM - Coordenador Suplente;

III - Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9 - SF/COADM;

IV - Luiz Fernando Bolognesi, RF: 889.692-5 - SF/COADM.

Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado pelos servidores a seguir elencados, que atuarão: (Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

I - Sem prejuízo das demais funções: (Redação dada pela Portaria SF nº 173/2024)

a) Raquel Maria da Silva, RF 825.656.0 – SF/COADM - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria SF nº 173/2024)

b) Marcio Dos Santos Salgado, RF 772993-6 - SF/COADM – Coordenador Suplente. (Redação dada pela Portaria SF nº 173/2024)

c) Sergio Luis Costa Silva, RF 912879-4 - SF/COADM. (Incluído pela Portaria SF nº 249/2024)

d) Daniel Fabian, RF 886.503 - SF/COADM.(Incluído pela Portaria SF n° 373/2024)

I - Sem prejuízo das demais funções:(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

a) Paula Vitória Pereira, RF 850.632.9 - SF/COADM - Coordenadora;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

b) Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2 - SF/COADM - Coordenador Suplente;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

c) Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986.9 - SF/COADM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

d) Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692.5 - SF/COADM.(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

e) Raquel Maria da Silva, RF 825.656.0 – SF/COADM.(Incluído pela Portaria SF n° 44/2023)

II - Com prejuízo das demais funções, nas datas em que o GT se reunir para atividades internas e externas relacionadas as ações previstas no art. 3°:(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

a) Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida, RF 805.652.8 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

b) Natália de Carvalho Macedo, RF 823.703.4 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)(Excluído pela Portaria SF n° 44/2023)

c) Karine Thaise Ribeiro Yamacake Lopes, RF 783.732.1 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

c) Gisele Garcia, RF 921.995 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF n° 373/2024)

d) Flavia Fernandes da Silva, RF 739.472.1 – SF/COADM.(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)

Art. 3º Compete ao GT Educação Fiscal e Cidadania implementar ações para:

I - Promover e institucionalizar a Educação Fiscal, a fim de possibilitar o pleno exercício da cidadania (objetivo geral);

II - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo (objetivo específico);

III - Difundir aos cidadãos o conhecimento sobre Administração Pública (objetivo específico);

IV - Incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos pela sociedade (objetivo específico).

Art. 4º As ações do GT Educação Fiscal e Cidadania serão implementadas por meio de acordos, convênios ou parcerias a serem celebrados com:

I - União e Estados;

II - Organizações Públicas;

III - Órgãos da Administração Pública Municipal;

IV - Entidades e Instituições Privadas;

V - Entidades da Sociedade Civil Organizada;

VI - Entidades Internacionais.

Art. 5º Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, incluindo o tempo de organização e planejamento, as atividades realizadas pelos membros descritos no art. 2°, inciso II, lotados em SF/SUREM, serão enquadrados nos subitens 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019, de 05 de novembro de 2019.” (Incluído pela Portaria SF n° 44/2023)

Art. 6° O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.(Incluído pela Portaria SF n° 44/2023)

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 252/2022 - Altera o artigo 2°.
  2. Portaria SF n° 44/2023 - Altera artigo 2° e acresce artigos 5° e 6°.
  3. Portaria SF nº 173/2024 - Altera o artigo 2°.
  4. Portaria SF nº 249/2024 - Inclui a alínea "c" ao inciso I do art. 2º.
  5. Portaria SF n° 373/2024 - Altera os incisos I e II do artigo 2º.