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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 152 de 8 de Julho de 2021

Altera a Portaria SF nº 06, de 6 de janeiro de 2016, que autorizou o Subsecretário da Receita Municipal a fixar valor mínimo de benefício tributário apto a promover a abertura de operação fiscal.

PORTARIA SF Nº 152, DE 08 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria SF nº 06, de 6 de janeiro de 2016.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º O § 2° do artigo 1° da Portaria SF nº 06, de 6 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .......................

................................

§ 2° Para os fins deste artigo, o benefício tributário esperado equivalerá:

I - para tributos mobiliários, ao somatório dos valores dos tributos devidos, da multa e da correção monetária;

II - para os demais tributos, ao valor calculado com base em parâmetros fixados por ato do Subsecretário da Receita Municipal.

...............................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo