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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 203 de 24 de Agosto de 2016

Altera os incisos V, VI e VII do artigo 7º da Portaria SF nº 120, de 03 de junho de 2016 - alterada pela Portaria SF nº 196, de 08 de agosto de 2016 -, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da proposta orçamentária 2017.

PORTARIA SF Nº 203, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Altera os incisos V, VI e VII do artigo 7º da Portaria SF nº 120, de 03 de junho de 2016 - alterada pela Portaria SF nº 196, de 08 de agosto de 2016 -, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da proposta orçamentária 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos V, VI e VII do artigo 7º da Portaria SF nº 120, de 2016 - alterada pela Portaria 196, de 8 de agosto de 2016 -, passam a ter a seguinte redação:

“V – De 12/07/2016 até 31/08/2016: Os Órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas à Proposta orçamentária para 2017, com o preenchimento dos campos obrigatórios;

VI – Até 31 /08/2016: A última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF;

VII – Até 31/08/2016: a Proposta das Empresas Públicas para o exercício de 2017 deverá ser encaminhada à CGO/SUPOM, pela Secretaria a qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento; ”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo