Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2016.
PORTARIA Nº 38/2016 - PREF, de 15 de fevereiro de 2016.
Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do art. 5º, do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, e a sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição da Comissão Especial para o exercício de 2016, que substituirá a comissão constituída pela Portaria SF n° 248 de 22 de dezembro de 2014, na seguinte conformidade:
I. 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs:
1. Eun Joo Park RF 687.637-4
2. Adolfo Cascudo Rodrigues RF 755.956-9
3. Lamartine Junqueira Paiva Junior RF 600.936-1
4. Mário Roberto Crevatin RF 685.957.7
5. Raquel Sobral Machado Mendonça RF 755.940-2
6.Tania Valéria Redondo RF 672.173-7
II. 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas DIGEP:
1. Simone Ottengy Narciso - RF 7403771/1
2. Izabel Sayoko Yorinori - RF 6014488/1
III. 2 (dois) servidores da EMAF:
1. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato EMAF - RF 787.087.6
2. Larissa de Jesus Martins RF 809.065-3
Parágrafo único Os membros ora nomeados desempenharão as funções na comissão sem prejuízo de suas atribuições normais, e serão coordenados pela primeira nomeada.
Art. 2º. A Comissão Especial terá como atribuições:
I processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 26 de janeiro de 2006;
II processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;
III promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes;
Parágrafo único Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:
I elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
II elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2016;
III apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
IV apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária - QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;
V apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VI analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;
VIII apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VII verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;
VIII verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;
IX realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011
X - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde o dia 1º de janeiro de 2016.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo