Dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
PORTARIA 6603/10 - SME DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01, 13.255/01, 13.574/03 e 14.660/07 e alterações;
- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto nas Portarias SME:
. nº 5.553 de 22/10/10 Pontuação dos Professores para escolha/atribuição;
. nº 4.194/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09- Módulo de Professor nas Escolas Municipais;
. nº 4.234 de 09/10/08 - Opção de Jornadas Docentes;
. nº 5.555 de 22/10/10 - Organização das Unidades Educacionais para o ano de 2.010;
.nº 5.957 de 29/11/10 - Estabelece normas transitórias para a reorganização da Educação Infantil/2011;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas para o ano 2011, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEEs, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.
Parágrafo Único Observadas as condições estabelecidas na presente Portaria, os Professores deverão ter regência escolhida/atribuída para composição de sua Jornada de Trabalho/Opção, na seguinte conformidade:
I- Jornada Básica do Professor- JB, para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei 11.434/93, correspondendo a 18(dezoito) horas-aula de regência;
II- Jornada Básica do Docente- JBD, correspondendo a 25(vinte e cinco) horas-aula de regência;
III- Jornada Especial Integral de Formação- JEIF, na forma do contido no artigo 2º desta Portaria;
IV- Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, na forma do contido no artigo 4º desta Portaria.
Art. 2º O ingresso em JEIF é condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25(vinte e cinco) horas-aula de regência para períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, devendo ser observado, com relação à opção do Professor, o disposto no artigo 24 da Lei 14.660/07, e na pertinente Portaria SME.
§ 1º - Excepcionalmente, e no interesse do ensino, ocorrerá o ingresso na JEIF em casos de ausências consecutivas de outro Professor em processo de faltas.
§ 2º - No Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, na impossibilidade de composição da JEIF, nos termos do caput, em decorrência do Quadro Curricular conjugado com a inexistência de aulas na Unidade de lotação/exercício, os Professores deverão cumprir 01(uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária- CCH, na forma do contido no art. 18 desta Portaria.
§ 3º - As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos Professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da JEIF.
§ 4º - Os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, optantes pela JEIF que não compuserem sua Jornada de opção, permanecerão na JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha.
Art. 3º - Na hipótese em que os Professores não consigam compor a JB ou a JBD com regência atribuída, deverão cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, na conformidade dos artigos 18 e 19 desta Portaria, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.
Art. 4º - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:
I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF;
II - à escolha de 25(vinte e cinco) horas-aula de regência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei 14.660/07;
IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.
Parágrafo Único - Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos Professores que optaram pela permanência na JB.
Art. 5º - Serão objeto de escolha/atribuição durante o processo de que trata a presente Portaria:
I- classes/blocos de aulas:
- vagas(os) criadas(os) e as decorrentes de laudo médico definitivo, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ou
- disponibilizados(as) em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30(trinta) dias;
II- vagas no módulo sem regência da Unidade Escolar para cumprimento de atividades de Complementação de Jornada- CJ, inclusive aquelas disponibilizadas em razão de afastamentos previstos por período igual ou superior a 30(trinta) dias.
Parágrafo Único As vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ serão oferecidas somente na inexistência de classe/ aulas para regência.
Art. 6º - A escolha/atribuição das classes que funcionam fora da Escola vinculadora envolverá cumprimento obrigatório de 25 (vinte e cinco) horas-aula destinadas, exclusivamente, a atividades com alunos, em Jornadas docentes compatíveis, correspondendo à JBD ou JEIF ou, ainda, a título de JEX.
Art. 7º - Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, os Profissionais de Educação docentes com lotação na U.E. e afastados para exercício em Unidades integrantes da S.M.E., inclusive aqueles afastados para regência em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical e os casos previstos no § 1º do artigo 13 da presente Portaria.
§ 1º - A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais Professores.
§ 2º - Ocorrendo a cessação do afastamento dos Profissionais de Educação docentes referidos no caput, os mesmos assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada.
§ 3º - Aplicam-se as disposições contidas na Portaria que estabelece critérios para escolha/atribuição no decorrer do ano ao Professor que tiver prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado.
Art. 8º - Estarão impedidos de escolher turnos e classes/aulas os Professores efetivos lotados na U.E. que se encontrarem, à época, fora do âmbito da SME, inclusive em razão de Afastamentos/Licenças sem Vencimentos.
Parágrafo Único Caberá ao Diretor da Unidade Escolar a atribuição aos Professores impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica.
Art. 9º - Os Professores que restarem sem classe/aulas, ou vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ da respectiva área de atuação, deverão participar de escolha/atribuição na DRE para acomodação em outra Unidade Escolar, ficando dispensados desse procedimento aqueles que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno.
Parágrafo Único Excetuam-se da expressão impedimento legal mencionada no caput os casos de licença médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
Art. 10 Será facultada a participação na DRE dos Professores efetivos lotados na U.E., não excedentes, para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX.
Art. 11 - O Diretor de Escola deverá oferecer aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que, após a 1ª Etapa- 1ª Fase do processo de escolha/atribuição e durante o mês de fevereiro, vierem a ser:
I criadas, instaladas ou consideradas vagas;
II disponibilizadas em virtude de afastamento/ Licença sem Vencimentos, inclusive por exercício fora do âmbito de S.M.E., de Professores efetivos lotados na U.E., por período previsto até o final do ano letivo/2011.
§ 1º - A cada Professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade:
a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;
b) quando as aulas oferecidas propiciarem regência em um único ou em menos turnos;
c) nas hipóteses das alíneas a e b o número de aulas seja igual ou superior ao anteriormente escolhido/ atribuído.
§ 2º - Concluída a escolha mencionada neste artigo, o Diretor deverá proceder à atribuição ao Professor impedido, quando for o caso.
§ 3º - A mudança de turnos e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio.
Art. 12 Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, quando na situação de impedimento, não participarão do processo de escolha/ atribuição de classes/blocos de aulas até que ocorra a cessação do mesmo, ocasião em que deverão ser encaminhados à DRE de lotação.
§ 1º - Os impedimentos a que se refere o caput deste artigo, são, dentre outros, os seguintes:
a) afastamentos previstos nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei 14.660/07;
b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;
c) designações para exercício das funções de POSL, POIE e exercício de regência em Projetos Específicos da SME;
d) nomeação para exercício de cargos em comissão;
e) afastamentos e licenças sem vencimentos.
§ 2º - As autoridades que efetuaram a pontuação dos Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis deverão diligenciar no sentido de apurar-lhes a situação de impedimento ou não para escolha/atribuição de classes/blocos de aulas, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 29 desta Portaria.
Art. 13 Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, quando afastados de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no art. 66, IV, da Lei 14.660/07 desde que expresso em ato oficial designatório assim permanecerão até o próximo processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.
§ 1º - Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no caput deste artigo ficam cessados a partir do dia 1º de fevereiro de 2011.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no caput e § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor Regional de Educação e Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.
Art. 14 Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis em acúmulo lícito remunerado de cargos, quando na situação de designação/nomeação por um deles para exercer transitoriamente um outro, e ocorrendo a incompatibilidade de horários ou exercício concomitante desses cargos docentes na mesma Unidade Escolar da designação/nomeação, deverão ser encaminhados, de imediato, à DRE de lotação para nova escolha/ atribuição de classes/ aulas, visando à descaracterização da situação irregular.
Art. 15 Durante o processo de escolha/ atribuição na DRE, as classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis serão oferecidas na Etapa/ Fase/ Momento seguinte de atribuição, que corresponda ao de Professor de categoria/ situação funcional subseqüente, após cumpridos, na Unidade Escolar, os procedimentos estabelecidos no art. 11 desta Portaria.
Parágrafo Único O Diretor da Unidade em que ocorrer a vacância/ disponibilidade de classe/aulas deverá, através de Memorando, comunicar o fato à DRE, que efetuará o devido registro no Sistema EOL.
Art. 16 Para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, no âmbito das DREs, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou Unidade Escolar na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em um único turno e/ou Escola, desde que caracterizada a compatibilidade de turnos.
Parágrafo Único Excetua-se do disposto no caput deste artigo quando a escolha esgotar as aulas do componente curricular/disciplina do(s) turno(s) escolhido(s) na(s) Unidade(s) escolhida(s).
Art. 17 As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, serão oferecidas para escolha/ atribuição na Unidade Escolar, respeitada a ordem de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I efetivos, Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados, conforme disposições constantes da Portaria que estabelece critérios de escolha/atribuição no decorrer do ano.
Art. 18 As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho- CJ deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 19 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:
I- Todos os Professores sem nenhuma classe/aula atribuída- as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, a partir do início do turno;
II- Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado- cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de seu componente curricular/disciplina.
§ 1º - Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas em sua área de atuação, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas-aula equivalentes ao Enriquecimento Curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o Professor deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho.
§ 2º - Na ausência de Professores de Ensino Fundamental I em atividades de CJ e inexistindo as condições previstas no parágrafo anterior, os Professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa/ desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.
§ 3º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.
§ 4º - A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à JBD será(ão) ministrada(s) como JEX.
§ 5º - As horas-aula da JB e da JBD, a serem cumpridas pelo Professor, deverão ser coincidentes com as horas-aula do horário de regência de classes/aulas da Unidade Escolar.
Art. 18 As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho- CJ deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 19 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
I- Todos os Professores sem nenhuma classe/aula atribuída- as horas-aula deverão ser distribuídas igualmente por todos os dias da semana, em um único turno, em consonância com o Projeto Pedagógico e a Jornada de Trabalho do Professor.(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
II- Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado- cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de seu componente curricular/disciplina.(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
§ 1º - Na ausência de Professores de Ensino Fundamental I em atividades de CJ , os Professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa/ desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
§ 2º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
§ 3º - A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à JBD será(ão) ministrada(s) como JEX.(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
§ 4º - As horas-aula da JB e da JBD, a serem cumpridas pelo Professor, deverão ser coincidentes com as horas-aula do horário de regência de classes/aulas da Unidade Escolar.(Redação dada pela Portaria SME nº 2104/11)
Art. 19 As atividades de CJ serão cumpridas de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e respeitada a prioridade, na ordem:
I- ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;
II- atuar pedagogicamente junto aos Professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;
III- participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.
Parágrafo Único - As atividades realizadas conforme disposto neste artigo deverão ser planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente da Unidade Escolar.
Art. 20 Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duas ou mais Unidades Escolares, os Professores cumprirão as horas atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerando a Jornada de Trabalho/ Opção a que estiverem submetidos e na seguinte conformidade:
§ 1º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos:
a) atividades de CJ - na unidade de lotação, não importando a quantidade;
b) horas adicionais a totalidade, preferencialmente na unidade com o maior número de aulas;
c) horas-atividade proporcionalmente em cada uma das unidades de lotação/exercício.
§ 2º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, considerados excedentes:
a) atividades de CJ e horas-atividade proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício;
b) horas adicionais a totalidade, preferencialmente na unidade com maior número de aulas.
§ 3º - Professores Adjuntos, Estáveis, Não-Estáveis e Contratados: proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício.
§ 4º - As Unidades Educacionais, mediante justificativa fundamentada e desde que consoantes com seu Projeto Pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitar autorização do Diretor Regional de Educação para alteração do disposto neste artigo.
Art. 21 Os Profissionais de Educação que atuarão nas EMEEs deverão comprovar especialização e/ou habilitação em Educação Especial, na área de Deficientes da Audiocomunicação, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação strictu sensu ou lato-sensu, de 360 (trezentas e sesssenta) horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei 11.229/92.
Parágrafo Único Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, lotados em EMEIs, EMEFs e EMEFMs, habilitados em Educação de Deficientes da Audiocomunicação e já designados para regência de classes/aulas, participarão do processo inicial de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, na seguinte conformidade:
- na EMEE, classificados após os Professores efetivos ali lotados, para exercício; e
- na Unidade Escolar de lotação, com classes/blocos de aulas a serem disponibilizados(as).
Art. 22 Os Professores de Bandas e Fanfarras escolherão Unidades de exercício para o ano 2011, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME 5.543/97, em nível de SME, sob coordenação de DOT.
Parágrafo Único As aulas de Bandas e Fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.
Art. 23 A escolha/atribuição de turnos e de turmas aos POSLs e POIEs ocorrerá de acordo com os dispositivos contidos nas Portarias específicas.
Art. 24 - Os Professores efetivos, lotados nas Unidades Escolares e portadores de laudo médico temporário, exceto os que perderam a lotação por força do artigo 50 da Lei 14.660/07, respeitada a ordem de classificação, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas/vagas no módulo sem regência a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.
Art. 25 - Caberá ao Diretor, de acordo com o projeto pedagógico e as necessidades da Escola, distribuir pelos turnos de funcionamento da Unidade Escolar todas as vagas para os Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário, destinadas à escolha de turno desses Profissionais para fins de cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/ restrição de função, de acordo com o artigo 26 desta Portaria.
Art. 26 - Todos os Professores portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na Unidade Escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME 5.553/10, e respeitada a ordem:
a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio
b) Adjuntos
c) Estáveis
d) Não Estáveis
Art. 27 - Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de Professores portadores de laudo médico, em algum turno, o Diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais Professores portadores de laudo médico da própria Escola, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.
Parágrafo Único A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Professores encaminhados para exercício na U.E., em readaptação funcional/restrição de função.
Art. 28 Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 29 Com relação ao Professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
DO PROCESSO DE ESCOLHA/ ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I
Art. 30 O processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ocorrerá em 03 (três) Etapas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em 03 (três) Fases:
a) 1ª Fase : na UE de lotação
1) 1° Momento: Todos os Professores Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo sem regência da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, em Fase posterior, no mês de Fevereiro.
2) 2° Momento: Professores que se abstiveram da escolha no momento anterior Escolha de classes remanescentes, vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.
b) 2ª Fase: na UE de lotação, em caráter excepcional
1) 1° Momento: Professores para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria e/ou para composição da Jornada de Trabalho/Opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase Classes vagas ou disponíveis.
2) 2° Momento: Professores da 1ª Fase e do Momento anterior, que restarem sem escolha/atribuição de classe vaga ou disponível Escolha na ordem:
2.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção;
2.2- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
3) 3° Momento: Concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa , 2ª Fase Escolha, na ordem:
3.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção;
3.2- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
4) 4° Momento: Professores em exercício de regência, em JBD e interessados Escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de JEX.
c) 3ª Fase: na DRE
1) 1º Momento: Professores interessados e remanescentes, por ocasião da reorganização da Educação Infantil, nos termos da Portaria 5.957/10 - a título de acomodação:
1.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção; ou
1.2- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
2) 2° Momento: Todos os Excedentes escolha em outras escolas, a título de acomodação, na ordem:
2.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção;
2.2- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
3) 3° Momento: Professores interessados Escolha de classes vagas ou disponíveis em outras Escolas, para composição da Jornada de Trabalho/Opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.
II- 2ª Etapa na DRE, para a escolha abaixo especificada, envolvendo:
1) 1° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS, para escolha na ordem:
- classes vagas ou disponíveis de sua titularidade para composição da JB;
- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
2) 2° Momento: Professores, na seqüência:
a) ESTÁVEIS de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em classificação única;
b) NÃO ESTÁVEIS de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em classificação única;
c) CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em classificação única;
Escolha, na ordem:
- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção e JEX;
- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
III- 3ª Etapa na Unidade Escolar de exercício:
Momento Único: Todos os Professores, em exercício na Unidade Escolar em JBD ou JEIF Escolha de aulas decorrentes da opção de Professores pela permanência na JB.
§ 1º - Os Professores escolherão classes/ vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ de sua área de atuação.
§ 2º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.
ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
Art. 31 A escolha/ atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio ocorrerá em 3 (três) Etapas, na seguinte conformidade:
I 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em 3 (três) fases:
a) 1ª Fase: na UE de lotação
1) 1° Momento: Todos os Professores Escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do Ensino Fundamental II e Médio, do próprio componente curricular/disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência de aulas, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo sem regência, na Unidade para cumprimento de atividades de CJ, em Fase posterior, no mês de Fevereiro.
2) 2° Momento: Professores que se abstiveram da escolha no momento anterior Escolha de blocos de aulas remanescentes, vagos ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.
b) 2ª Fase: na UE de lotação, em caráter excepcional
1) 1º Momento: Professores para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria e/ou para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção aos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase e aos remanescentes da Fase anterior Aulas vagas ou disponíveis do próprio componente curricular/disciplina.
2) 2º Momento: Professores interessados Escolha de aulas vagas ou disponíveis, de outros componentes curriculares/disciplinas, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção.
3) 3° Momento: Professores remanescentes das Fases e Momentos anteriores que restarem sem escolha/atribuição de aulas Escolha de vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:
3.1- vagas no módulo sem regência do próprio componente curricular/ disciplina;
3.2- vagas no módulo sem regência de outros componentes curriculares/ disciplinas, a título de acomodação.
4) 4º Momento: Concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa 2ª Fase Escolha, na ordem:
4.1 blocos de aulas vagas ou disponíveis do próprio componente curricular/ disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção;
4.2 aulas vagas ou disponíveis de outros componentes curriculares/disciplinas para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção;
4.3 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, do próprio componente curricular/disciplina;
4.4 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, de outros componentes curriculares/disciplinas, a título de acomodação.
5) 5º Momento: Professores em exercício de regência, na JBD ou JEIF e interessados Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio e/ou outros componentes curriculares/ disciplinas, para atribuição de JEX.
c) 3ª Fase: na DRE
1) 1º Momento: Todos os Professores excedentes Escolha, em outras Unidades, a título de acomodação, na ordem:
1.1 aulas vagas ou disponíveis, do próprio e/ou outros componentes curriculares/disciplinas para composição da Jornada de Trabalho/Opção;
1.2 vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.
2) 2º Momento: Professores interessados Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio e/ou outros componentes curriculares/ disciplinas, em outras Unidades, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.
II 2ª Etapa: na DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS
1) 1º Momento: Professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio componente curricular/ disciplina, para composição da Jornada Básica- JB.
2) 2º Momento: Professores remanescentes Escolha, na ordem:
2.1- aulas vagas e/ou disponíveis de outros componentes curriculares/ disciplinas para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;
2.2- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.
III 3ª Etapa: na DRE, envolvendo os Professores, na seqüência, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA Escolha, na ordem:
a) aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer componente curricular/ disciplina para composição da Jornada de Trabalho/Opção, ou qualquer número de aulas, e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou JEIF;
b) vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.
§ 1º - Será exigida a habilitação para a escolha de aulas, e vaga no módulo sem regência para atividades de CJ, de componentes curriculares/ disciplinas diversas das da titularidade/ nomeação/ contrato do Professor.
§ 2º - Para a escolha/ atribuição aos Professores, na Unidade Escolar, as aulas serão organizadas em blocos, respeitados os componentes curriculares/ disciplinas.
§ 3º - Os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09.
§ 4º - As aulas de outros componentes curriculares/disciplinas somente serão oferecidas aos Professores efetivos na inexistência de aulas do próprio componente curricular/disciplina.
§ 5º - Quando o Professor efetuar escolha de aulas de outro componente curricular/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na Unidade Escolar, e na quantidade necessária para composição/ complementação de sua Jornada de Trabalho/Opção.
§ 6º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.
EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIENTES AUDITIVOS
Art. 32: A escolha/ atribuição aos Professores para exercício nas EMEEs ocorrerá em 3 (três) Etapas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa na UE de lotação, envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS:
1) 1º Momento- Todos os EFETIVOS- Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.
2) 2º Momento- Professores em exercício de regência em JBD ou JEIF, interessados- Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis Da própria área de atuação/ titularidade, para atribuição de JEX.
3) 3º Momento- Professores lotados em outras EMs:
- designados em ato oficial para regência de classes/ aulas nas EMEEs;
Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da Jornada de Trabalho/Opção e atribuição de JEX.
4) 4º Momento- Professores lotados na própria EMEE e remanescentes do 1º e 2º Momentos Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:
4.1- para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção;
4.2- a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou JEIF.
5) 5º Momento- Professores lotados em outras EMs e remanescentes do 3º Momento Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:
5.1- para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção;
5.2- a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou JEIF.
6) 6° Momento: Professores lotados na própria EMEE que restarem sem escolha/atribuição de classe/aulas Escolha de vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:
6.1- vagas da própria área de atuação/ titularidade;
6.2- vagas de outra área de atuação/titularidade.
II - 2ª Etapa- na UE de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS
1) 1º Momento: Professores para escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da JB.
2) 2º Momento: Professores remanescentes Escolha, na ordem:
2.1- classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de atuação/ titularidade, para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;
2.2- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.
III - 3ª Etapa- na UE de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na seqüência: PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA
1) 1º Momento- Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação, para composição da Jornada de Trabalho/Opção e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou JEIF.
2) 2º Momento- Escolha, na ordem:
2.1- classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de atuação, para composição da Jornada de Trabalho/Opção, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou JEIF;
b) vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.
§ 1º - Para a escolha/ atribuição aos Professores, na EMEE, as aulas de Ensino Fundamental II serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento.
§ 2º - Os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados(as) de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09.
§ 3º - As aulas de Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS, constantes do Quadro Curricular específico, serão:
I- no Ensino Fundamental I ministradas pelo Professor regente da classe;
II- no Ensino Fundamental II oferecidas para escolha, visando à composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção, na ordem:
a) aos Professores dos demais componentes curriculares, quando esgotadas as aulas da Base Nacional Comum;
b) aos POSLs, se necessário;
c) aos POIEs, se necessário.
§ 4º - Os Professores que remanescerem do processo mencionado neste artigo serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/ atribuição de classes/ aulas ou vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, conforme o caso, na Etapa/ Fase/ Momento correspondentes à sua área de atuação/titularidade.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.33 - O Professor efetivo em exercício na EMEI, que remanescer sem escolha/atribuição de classe/ vaga no módulo sem regência, em virtude da reorganização da Educação Infantil, poderá permanecer na Unidade Educacional de lotação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Os Professores não poderão desistir da regência de classes/ aulas efetuadas
Art. 35 Na hipótese em que o Professor vier a perder a regência de classe/aulas referente à Jornada de Trabalho/Opção e detiver regência de classe/aulas a título de JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como Jornada de Trabalho/Opção, na quantidade equivalente.
Art. 36 O Professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2011 será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea b do inciso I do art. 5º da Portaria SME 5.553/10.
Art. 37 Constituir-se-á unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e Professores de Ensino Fundamental e Médio, a Unidade de lotação, e para Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados a Escola onde detiverem o maior número de aulas.
Art. 38 O Professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho.
Parágrafo Único: Na hipótese de que trata o caput deste artigo o professor deverá apresentar à Unidade Educacional o atestado de presença emitido pela autoridade responsável.
Art. 39 O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ocorrerá no mês de dezembro/ 2010, para:
I- Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos - 1ª Etapa/ 1ª Fase;
II- Professores para exercício nas EMEEs.
§ 1º - As demais Etapas, Fases e Momentos, inclusive a escolha/atribuição dos Professores portadores de laudo médico, POSLs e POIEs, ocorrerão no mês de Fevereiro/ 2.011
§ 2º - A SME publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o cronograma relativo a esta Portaria.
Art. 40 Os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/ atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício/ 2.010 e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).
Art. 41 O processo de escolha/atribuição a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.
Art. 42 O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 43 Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Escolares.
Art. 44 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.
Art. 45 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME 5.745 de 09/12/09.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo