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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.104 de 14 de Abril de 2011

ALTERA P 6603/10(SME)-ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS E DE CLASSES/BLOCOS DE AULAS PARA O ANO 2011, AOS PROFESSORES EMEIS, EMEFS, EMEFMS, EMEES.

PORTARIA 2104/11 - SME

Altera o inciso I, exclui o § 1º e renumera os demais parágrafos do artigo 18 da Portaria SME Nº 6.603/10, que dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classe/ blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino;

- a otimização de recursos humanos docentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I, excluído o § 1º e renumerado os demais parágrafos do artigo 18 da Portaria 6.603 de 09/12/2010, conforme segue:

“Art. 18 – As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho- CJ deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 19 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:

I- Todos os Professores sem nenhuma classe/aula atribuída- as horas-aula deverão ser distribuídas igualmente por todos os dias da semana, em um único turno, em consonância com o Projeto Pedagógico e a Jornada de Trabalho do Professor.  

II- Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado- cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de seu componente curricular/disciplina.

§ 1º - Na ausência de Professores de Ensino Fundamental I em atividades de CJ , os Professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa/ desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.

§ 2º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.

§ 3º - A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à JBD será(ão) ministrada(s) como JEX.

§ 4º - As horas-aula da JB e da JBD, a serem cumpridas pelo Professor, deverão ser coincidentes com as horas-aula do horário de regência de classes/aulas da Unidade Escolar.”

Art. 2º - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.