Altera dispositivos da Portaria SME 5.539, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
PORTARIA 5713/11 - SME
Altera dispositivos da Portaria SME 5.539, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Portaria nº 5.707/11, que regulamenta o Decreto nº 52.785/11 que criou as Escolas de Educação Bilíngüe para Surdos EMEBS na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 31 da Portaria SME nº 5.539, de 23/11/11, fica acrescido da Etapa Específica, destinada a escolha/ atribuição de aulas de LIBRAS nas EMEBS.
Art. 2º - O parágrafo 4º do artigo 31 da Portaria SME nº 5.539/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º - As aulas de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, constantes do Quadro Curricular específico, considerada como componente curricular serão ministradas na seguinte conformidade:
a) no Ensino Fundamental I pelo professor regente acompanhado do instrutor de LIBRAS.
b) no Ensino Fundamental II pelo professor que atenda aos critérios estabelecidos no artigo 8º da Portaria 5.707, de 12/12/11, no que se refere à proficiência em LIBRAS.
Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 31 da Portaria SME nº 5.539/11:
§ 8º - A escolha/ atribuição das aulas de LIBRAS será realizada em Etapa Específica, imediatamente após a Etapa destinada ao Ensino Fundamental II, conforme segue:
I- O Diretor da EMEBS deverá proceder, nos dias 15 e 16/12/11, a inscrição dos professores lotados na escola, interessados e habilitados nos termos do artigo 8º da Portaria 5.707 de 12/12/11, em participar dessa Etapa Especifica, visando a escolha/ atribuição de aulas de LIBRAS;
II- Os inscritos serão classificados considerando a formação apresentada, observada a ordem constante dos incisos de I a IV do artigo 8º da Portaria 5.707/11.
III- O resultado da classificação dos professores será objeto de ciência expressa dos envolvidos até o dia 19/12/11, antes do início do Processo de Escolha/Atribuição.
IV- Havendo empate, nos termos do inciso III, será utilizada a pontuação expressa na coluna 1 da Ficha de Pontuação, para fins de desempate.
V- As aulas que vierem a ser atribuídas, aos professores de Ensino Fundamental II, nos termos deste parágrafo, poderão compor/ complementar a JOP ou JEX.
VI- Os professores que tiverem aulas atribuídas nesta Fase Específica, terão participação facultativa nas Etapas seguintes de escolha/atribuição, para composição/ complementação da JOP ou JEX.
Art. 4º - O parágrafo 8º do artigo 31 da Portaria 5.539/11 fica renumerado para parágrafo 9º.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo