Dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
PORTARIA 5539/11 - SME
Dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01, 13.255/01, 13.574/03 e 14.660/07 e alterações;
- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto nas Portarias SME:
. nº 4.999/11 Pontuação dos professores para escolha/atribuição;
. nº 4.194/08 confere nova redação a Portaria SME nº 4.645/09 Módulo de professor nas Escolas Municipais;
. nº 4.234/08 Opção de Jornadas Docentes;
. nº 5.360/11 - Reorganiza o Programa Ampliar
- o disposto nas Portarias de Organização das Unidades Educacionais e de Quadros curriculares, publicadas anualmente.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas para o ano 2012, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBS, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.
Parágrafo Único Observadas as condições estabelecidas na presente Portaria, os professores deverão ter regência escolhida/atribuída para composição de sua Jornada de Trabalho/Opção, na seguinte conformidade:
I- Jornada Básica do Professor- JB, para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei 11.434/93, correspondendo a 18(dezoito) horas-aula de regência;
II- Jornada Básica do Docente- JBD, correspondendo a 25(vinte e cinco) horas-aula de regência;
III- Jornada Especial Integral de Formação- JEIF, na forma do contido no artigo 2º desta Portaria;
IV- Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, na forma do contido no artigo 4º desta Portaria.
Art. 2º O ingresso em JEIF é condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25(vinte e cinco) horas-aula de regência para períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, devendo ser observado, com relação à opção do professor, o disposto no artigo 24 da Lei 14.660/07, e na pertinente Portaria SME.
§ 1º - Excepcionalmente, e no interesse do Ensino, ocorrerá o ingresso na JEIF em casos de ausências consecutivas de outro professor em processo de faltas.
§ 2º - No Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, na impossibilidade de composição da JEIF, nos termos do caput, em decorrência do Quadro Curricular conjugado com a inexistência de aulas na Unidade de lotação/exercício, os professores deverão cumprir 01(uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária- CCH, na forma do contido no art. 18 desta Portaria.
§ 3º - As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da JEIF.
§ 4º - Os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, optantes pela JEIF que não compuserem sua Jornada de Opção, permanecerão na JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha.
Art. 3º - Na hipótese em que os professores não consigam compor a JB ou a JBD com regência atribuída, deverão cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, na conformidade dos artigos 18 e 19 desta Portaria, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.
Art. 4º - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:
I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF, exceto para atuar no Programa Ampliar;
II - à escolha de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exceto para atuar no Programa Ampliar;
III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei 14.660/07;
IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.
Parágrafo Único - Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.
Art. 5º - Serão objeto de escolha/atribuição durante o processo de que trata a presente Portaria:
I- classes/blocos de aulas:
- vagas(os), criadas(os) e as decorrentes de laudo médico definitivo, os de perda de lotação em decorrência de laudo médico temporário, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ou
- disponibilizados(as) em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30(trinta) dias, a partir de 01/02/12
II- vagas no módulo sem regência da U.E. para cumprimento de atividades de Complementação de Jornada- CJ, inclusive aquelas disponibilizadas em razão de afastamentos previstos por período igual ou superior a 30(trinta) dias, a partir de 01/02/12.
Parágrafo Único As vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ serão oferecidas somente na inexistência de classe/ aulas para regência.
Art. 6º - A escolha/atribuição das classes que funcionam fora da Escola vinculadora envolverá cumprimento obrigatório de 25 (vinte e cinco) horas-aula destinadas, exclusivamente, a atividades com alunos, em jornadas docentes compatíveis, correspondendo a JBD ou JEIF ou, ainda, a título de JEX.
Art. 7º - Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, os professores com lotação na U.E. e afastados para exercício em Unidades integrantes da S.M.E., inclusive os afastados em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e para Câmara Municipal de São Paulo, Licenças sem Vencimento - LIP e os casos previstos no § 1º do artigo 13 da presente Portaria.
§ 1º - A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais professores.
§ 2º - Ocorrendo a cessação do afastamento dos professores referidos no caput, os mesmos assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada.
§ 3º - Aplicam-se as disposições contidas na Portaria que estabelece critérios para escolha/atribuição no decorrer do ano ao professor que tiver prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado.
Art. 8º - O Diretor de Escola deverá oferecer aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que, após a 1ª Etapa- 1ª Fase do processo de escolha/atribuição e durante o mês de fevereiro, vierem a ser:
I criadas, instaladas ou consideradas vagas;
II disponibilizadas em virtude de afastamento/ Licença sem Vencimentos - LIP, inclusive por exercício fora do âmbito de S.M.E., de professores efetivos lotados na U.E., por período previsto até o final do ano letivo/2012.
§ 1º - A cada professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade:
a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;
b) quando o turno das aulas oferecidas for diferente do turno original, mantido o número de aulas anteriormente escolhida/ atribuída.
§ 2º - Concluída a escolha mencionada neste artigo, o Diretor deverá proceder à atribuição ao professor afastado, quando for o caso.
§ 3º - A mudança de turnos e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio, e digitada no Sistema EOL.
Art. 9º - Durante o processo de escolha/ atribuição na DRE, as classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis, serão oferecidas na U.E., em conformidade com os procedimentos estabelecidos no artigo anterior.
§ 1º - O Diretor da U.E. em que ocorrer o disposto no caput, deverá informar de imediato a DRE, para os devidos registros no Sistema EOL.
§ 2º - Permanecendo sem atribuição, as classes/ aulas mencionadas no caput deverão encaminhadas à DRE para atribuição, na Fase subseqüente, de acordo com o cronograma.
Art. 10 - Os professores que restarem, na U.E. de lotação, sem atribuição de classe/aulas, ou de vaga no módulo sem regência, vagos ou disponíveis, da respectiva área de docência, e considerados nesse momento excedentes, deverão participar da escolha/atribuição na Fase DRE, conforme estabelecido no artigo 30 desta Portaria.
§ 1º - Ficam dispensados desse procedimento os professores que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação de procedimentos específicos.
§ 2º - Excetuam-se da expressão impedimento legal referida no parágrafo anterior, os casos de licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
§ 3º - Descaracterizada a excedência, o professor que se encontrar acomodado em unidade diversa da de lotação, deverá ser cientificado de imediato, a fim de que se manifeste de forma expressa e em caráter irretratável, quanto ao interesse em permanecer na situação de acomodação, até o final do ano, ou assumir, de imediato a (s) classe / aula (s) ou vaga no módulo sem regência vacanciados na Unidade de lotação.
Art. 11 Será facultada a participação na DRE dos professores efetivos lotados na U.E., não excedentes, para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção.
Parágrafo Único A escolha de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente JEX, fica condicionada ao imediato exercício de regência.
Art. 12 Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis participarão do processo de escolha/ atribuição de classes/blocos de aulas na DRE de lotação, conforme estabelecido no artigo 30 desta Portaria.
§ 1º - Ficam dispensados desse procedimento os professores que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação de procedimentos específicos.
§ 2º - Excetuam-se da expressão impedimento legal referida no parágrafo anterior, os casos de licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
Art.13 Os Diretores das U.Es que efetuaram a pontuação dos professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis deverão apurar-lhes a situação de impedimento ou não para a participação da Fase DRE de escolha/atribuição, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 29 desta Portaria.
§ 1º - As situações de impedimento deverão ser comunicadas à DRE, por meio de Memorando, para as providências cabíveis.
§ 2º - Os impedimentos a que se refere o caput deste artigo são, dentre outros, os seguintes:
a) afastamentos previstos nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei 14.660/07;
b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;
c) designações para exercício das funções de POSL, POIE, PRP, SAAI e exercício de regência em Projetos Específicos da SME;
d) nomeação para exercício de cargos em comissão;
e) afastamentos e licenças sem vencimentos.
Art. 14 Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, quando afastados de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no art. 66, IV, da Lei 14.660/07 desde que expresso em ato oficial designatório assim permanecerão até o próximo processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.
§ 1º - Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no caput deste artigo ficam cessados a partir do dia 1º de fevereiro de 2012.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no caput e § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor Regional de Educação e Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.
Art. 15 Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis em acúmulo lícito remunerado de cargos, quando na situação de designação/nomeação por um deles para exercer transitoriamente um outro, e ocorrendo a incompatibilidade de horários ou exercício concomitante desses cargos docentes na mesma Unidade Escolar da designação/nomeação, deverão ser encaminhados, de imediato, à DRE de lotação para nova escolha/ atribuição de classes/ aulas, visando à descaracterização da situação irregular.
Art. 16 Para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, no âmbito das DREs somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou Unidade Escolar na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em um único turno e/ou Escola, desde que caracterizada a compatibilidade de turnos.
Parágrafo Único Excetua-se do disposto no caput deste artigo quando a escolha esgotar as aulas do componente curricular/disciplina do(s) turno(s) escolhido(s) na(s) Unidade(s) escolhida(s).
Art. 17 As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, serão oferecidas para escolha/ atribuição na U.E., respeitada a ordem de classificação e as disposições constantes da Portaria que estabelece critérios de escolha/ atribuição no decorrer do ano.
Art. 18 As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho- CJ deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 19 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:
I- Professores sem nenhuma classe/aula atribuída: as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, em um único turno, em consonância com o Projeto Pedagógico e a Jornada de Trabalho do Professor.
II- Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado: cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de atuação.
§ 1º - Na ausência de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, ocupante de vaga no módulo sem regência, os Professores de Educação Física, Arte e Inglês, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa/ desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.
§ 2º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.
§ 3º - A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à JBD será(ão) ministrada(s) como JEX.
Art. 19 As atividades de CJ serão cumpridas de acordo com as necessidades da Unidade Escolar e respeitada a prioridade, na ordem:
I- ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;
II- atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;
III- participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.
Parágrafo Único - As atividades realizadas conforme disposto neste artigo deverão ser planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente da Unidade Escolar.
Art. 20 Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duas ou mais Unidades Escolares, os professores cumprirão as horas atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerando a Jornada de Trabalho/ Opção a que estiverem submetidos e na seguinte conformidade:
§ 1º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos:
a) atividades de CJ - na Unidade de Lotação, não importando a quantidade;
b) horas adicionais a totalidade, preferencialmente na Unidade com o maior número de aulas;
c) horas-atividade proporcionalmente em cada uma das Unidades de lotação/exercício.
§ 2º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, considerados excedentes:
a) atividades de CJ e horas-atividade proporcionalmente em cada uma das Unidades de exercício;
b) horas adicionais a totalidade, preferencialmente na Unidade com maior número de aulas.
§ 3º - Professores Adjuntos, Estáveis, Não-Estáveis e Contratados: proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício.
§ 4º - As Unidades Educacionais, mediante justificativa fundamentada e desde que consoantes com seu Projeto Pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitar autorização do Diretor Regional de Educação para alteração do disposto neste artigo.
Art. 21 Os Profissionais de Educação que atuarão nas EMEBS deverão comprovar habilitação na área de atuação e habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, na forma da pertinente legislação em vigor e domínio em LIBRAS
§ 1º - Os profissionais de educação, efetivos, lotados em EMEIs, EMEFs e EMEFMs, que se encontram designados para atuarem nas EMEBS e os inscritos em conformidade com o artigo 33 desta Portaria, participarão do processo inicial de escolha/ atribuição, na sequência estabelecida no artigo 31 desta Portaria.
§ 2º - Os profissionais de educação, referidos no parágrafo anterior, que tiverem classes/ blocos de aulas escolhidas/ atribuídas nas EMEBS, participarão do processo de escolha/ atribuição na unidade de lotação, para escolha de classes/ blocos de aulas a serem disponibilizadas de imediato.
Art. 22 Os Professores de Bandas e Fanfarras escolherão Unidades de exercício para o ano de 2012, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME 5.543/97, em nível de SME, sob coordenação de DOT.
Parágrafo Único As aulas de Bandas e Fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.
Art. 23 A escolha/atribuição de turnos e de turmas aos POSLs, POIEs e PRPs ocorrerá de acordo com os dispositivos contidos nas Portarias específicas.
Art. 24 - Os Professores efetivos, lotados nas Unidades Escolares e portadores de laudo médico temporário, exceto os que perderam a lotação por força do artigo 50 da Lei 14.660/07, respeitada a ordem de classificação, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas ou vaga no módulo sem regência, a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.
Art. 25 - Caberá ao Diretor, de acordo com o Projeto Pedagógico e as necessidades da Escola, distribuir pelos turnos de funcionamento, as vagas para os professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário, destinadas à escolha de turno desses Profissionais para fins de cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/ restrição de função, de acordo com o artigo 26 desta Portaria.
Art. 26 - Todos os professores portadores de laudo médico escolherão, na Unidade de lotação/ exercício, um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na Unidade Escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME 5.553/10, e respeitada a ordem:
a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio - efetivos
b) Adjuntos
c) Estáveis
d) Não Estáveis
Art. 27 - Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de professores portadores de laudo médico, em algum turno, o Diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais professores portadores de laudo médico da própria Escola, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.
Parágrafo Único A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Professores encaminhados para exercício na U.E., em readaptação funcional/restrição de função.
Art. 28 Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 29 Com relação ao Professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
DO PROCESSO DE ESCOLHA/ ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
Art. 30 O Processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, ocorrerá na seguinte conformidade.
I 1ª Etapa - Educação Infantil e Ensino Fundamental I
1ª Fase Na U.E. de lotação - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Efetivos:
1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/ Opção, sendo possibilitado aos interessados abster-se da escolha da regência, a fim participar do Momento/ Fase seguinte, conforme o caso.
2º Momento: Escolha/ atribuição de classes remanescentes, vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/ Opção, aos que se abstiveram no momento anterior.
2ª Fase: na UE de lotação - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Efetivos.
1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção, por ordem de classificação, para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria, para os que tiveram prejudicada e/ou que restaram sem escolha realizada na 1ª Fase, e para os concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para o início desta Fase de escolha/ atribuição.
2º Momento: Escolha de classes vagas e/ ou disponíveis, aos interessados e em JBD, a título de JEX, para o imediato exercício de regência.
3º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência, vaga ou disponível, aos que permaneceram sem classe atribuída.
3ª Fase na DRE - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Efetivos -excedentes na unidade de lotação, escolha na ordem.
1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de acomodação, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.
2º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência.
4ª Fase na DRE - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Efetivos interessados.
Momento Único: Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição de Jornada de Trabalho/ Opção e aos em JBD, a título de JEX para o imediato exercício de regência.
5ª Fase na DRE Professores Adjuntos, escolha na ordem.
1º Momento: Escolha/ atribuição de classes vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.
2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.
6ª Fase na DRE Professores estáveis, não estáveis, na seqüência e por ordem de classificação.
1º Momento: Escolha/ atribuição de classes vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção e a título de JEX, aos interessados e em JBD, para imediato exercício de regência.
2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.
II 2ª Etapa Ensino Fundamental II e Médio.
1ª Fase Na U.E. de lotação - Professores de Ensino Fundamental II e Médio Efetivos.
1º Momento: Escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis, do próprio componente curricular/disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção, sendo possibilitado aos interessados abster-se da escolha da regência de aulas, a fim de participar do Momento/ Fase seguinte, conforme o caso.
2º Momento: Escolha/ atribuição de blocos de aulas remanescentes, vagos ou disponíveis, do próprio componente curricular/ disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção, aos que se abstiveram no momento anterior.
2ª Fase na U.E. de lotação Professores de Ensino Fundamental II e Médio Efetivos.
1º Momento: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção, do próprio componente curricular/ disciplina, por ordem de classificação, para a escolha referida no artigo 8º desta Portaria, aos que tiverem prejudicada e/ ou que restaram sem a escolha realizada na 1ª Fase, e para os concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para o início desta Fase de escolha/atribuição.
2º Momento: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, aos interessados e habilitados, de outro componente curricular/disciplina, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção
3º Momento: Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, aos interessados e habilitados, do próprio e/ ou outros componentes curriculares/ disciplinas, a título de JEX, para o imediato exercício de regência.
4º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência, vaga ou disponível, do próprio componente curricular/ disciplina.
5º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência, de outro componente curricular/ disciplina, desde que habilitado, a título de acomodação.
3ª Fase na DRE - Professores de Ensino Fundamental II e Médio Efetivos - excedentes na unidade de lotação, escolha na ordem:
1º Momento: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, do próprio ou outro componente curricular/ disciplina, a título de acomodação, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.
2º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência.
4ª Fase na DRE - Professores de Ensino Fundamental II e Médio Efetivos interessados:
Momento Único: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, do próprio ou outro componente curricular/ disciplina para composição/complementação da Jornada de Trabalho/ Opção, a título de JEX para o imediato exercício de regência
5ª Fase na DRE Professores Adjuntos, escolha na ordem:
1º Momento: Escolha/ atribuição de aulas vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.
2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.
6ª Fase na DRE Professores estáveis, não estáveis, na seqüência e por ordem de classificação:
1º Momento: Escolha/ atribuição de aulas vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção e a título de JEX, aos interessados, para imediato exercício de regência.
2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.
§ 1º - Os Professores escolherão classes/ vagas no módulo sem regência de sua área de docência.
§ 2º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores efetivos que tiverem alterada a escolha realizada na 1ª Fase.
§ 3º - Será exigida a habilitação para a escolha de aulas, e vaga no módulo sem regência de componentes curriculares/ disciplinas diversas das da titularidade/ nomeação do professor.
§ 4º - Para a escolha/ atribuição aos professores, na U.E., as aulas serão organizadas em blocos, respeitados os componentes curriculares/ disciplinas.
§ 5º - Os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência deverão ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09.
§ 6º - As aulas de outros componentes curriculares/disciplinas somente serão oferecidas aos Professores efetivos na inexistência de aulas do próprio componente curricular/disciplina.
§ 7º - Quando o professor efetuar a escolha de aulas de outro componente curricular/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na Unidade Escolar, e na quantidade necessária para composição/ complementação de sua Jornada de Trabalho/Opção.
EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIENTES AUDITIVOS
Art. 31: O Processo Inicial de Escolha/ Atribuição aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício nas EMEBS ocorrerá na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental I
1ª Fase Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Efetivos, na seqüência:
1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção.
a) professores lotados na U.E.
b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.
c) professores lotados em outras escolas municipais, inscritos em conformidade com o artigo 33 desta Portaria.
2º Momento: Escolha, aos interessados e em JBD, de classes vagas e/ou disponíveis, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
a) professores lotados na U.E.
b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.
c) professores lotados em outras escolas municipais, inscritos em conformidade com o artigo 33 desta Portaria.
2ª Fase Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os Professores Adjuntos inscritos.
Momento Único: Escolha de classes vagas e/ ou disponíveis, para composição da Jornada Básica.
3ª Fase - Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na seqüência os Professores estáveis, não estáveis e contratados por emergência inscritos.
Momento Único: Escolha de classes vagas e/ ou disponíveis, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e havendo interesse, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
II - 2ª Etapa Ensino Fundamental II e Médio
1ª Fase: Professores de Ensino fundamental II e Médio Efetivos, na seqüência:
1º Momento: Escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do próprio componente curricular/ disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.
a) professores lotados na U.E.
b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.
c) professores lotados em outras escolas municipais, inscritos em conformidade com o artigo 33 desta Portaria.
2º Momento: Escolha, aos interessados, de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio componente curricular/ disciplina, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
a) professores lotados na U.E.
b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.
c) professores lotados em outras escolas municipais, inscritos em conformidade com o artigo 33 desta Portaria.
3º Momento: Escolha, aos interessados e habilitados, de aulas vagas ou disponíveis de outro componente curricular/ disciplina, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
a) professores lotados na U.E.
b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.
c) professores lotados em outras escolas municipais, inscritos em conformidade com o artigo 33 desta Portaria.
2ª Fase Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os Professores Adjuntos.
1º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, do próprio componente curricular/ disciplina, para composição/ complementação da Jornada Básica.
2º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, de outro componente curricular/ disciplina para composição/ complementação da Jornada Básica.
3ª Fase - Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na seqüência os Professores estáveis, não estáveis e contratados por emergência.
1º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, do próprio componente curricular/ disciplina, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e havendo interesse, título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
2º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, de outro componente curricular/ disciplina para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e havendo interesse, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
III- 3ª Etapa Escolha/ atribuição de classes/ aulas de outra área de docência, em caráter excepcional e a título de acomodação.
1ª Fase Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio Efetivos, lotados na U.E., interessados e remanescentes das fases e momentos anteriores, em classificação única.
Momento Único: Escolha de classes/ aulas, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho e a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
2ª Fase Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, na seqüência e em classificação única envolvendo os Professores Adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados por emergência, interessados e remanescentes das fases e momentos anteriores.
Momento Único: Escolha de classes/ aulas, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho e havendo interesse, exceto aos Adjuntos, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/12 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
IV 4ª Etapa Atribuição de vaga no módulo sem regência.
1ª Fase: Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos e lotados na U.E., remanescentes das fases e momentos anteriores.
Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, do próprio componente curricular/ disciplina.
2ª Fase: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivos e lotados na U.E., remanescentes das fases e momentos anteriores.
Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, da própria área de atuação.
3ª Fase: Professores lotados na U.E. remanescentes dos momentos e fases anteriores, em caráter excepcional e a título de acomodação.
Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, de outra área de atuação/outro componente curricular disciplina.
4ª Fase: Professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial e interessados.
Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, da própria área de atuação/ próprio componente curricular/ disciplina.
5ª Fase: na UE de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na seqüência e em classificação única os professores Adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados por emergência, na seqüência e em classificação única:
Momento Único: Escolha de vagas no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, da própria área de atuação/ titularidade.
§ 1º - Será exigida a habilitação para a escolha de classes/ aulas, e vaga no módulo sem regência, de componentes curriculares/ disciplinas diversas das da titularidade/ nomeação/ contrato do professor, exceto nos Momentos e Fases da 3ª Etapa e Momento Único da 3ª Fase da 4ª Etapa, cuja escolha/ atribuição ocorrerá em caráter excepcional e a título de acomodação.
§ 2º - Para a escolha/ atribuição aos professores, na EMEBS, as aulas de Ensino Fundamental II serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento.
§ 3º - Os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência, deverão ser organizados (as) de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09.
§4º - As aulas de Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS, constantes do Quadro Curricular específico, considerada como componente curricular serão ministradas na seguinte conformidade:
a) na Educação Infantil e Ensino Fundamental I pelo instrutor de LIBRAS acompanhado do professor da classe.
b) no Ensino Fundamental II pelo professor que atenda os critérios estabelecidos em Portaria específica, no que se refere à proficiência em LIBRAS.
§4º - As aulas de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, constantes do Quadro Curricular específico, considerada como componente curricular serão ministradas na seguinte conformidade:(Redação dada pela Portaria SME nº 5713/11)
a) no Ensino Fundamental I pelo professor regente acompanhado do instrutor de LIBRAS.(Redação dada pela Portaria SME nº 5713/11)
b) no Ensino Fundamental II pelo professor que atenda aos critérios estabelecidos no artigo 8º da Portaria 5.707, de 12/12/11, no que se refere à proficiência em LIBRAS.(Redação dada pela Portaria SME nº 5713/11)
§5º - A escolha/ atribuição das aulas de LIBRAS, pelos Professores do Ensino Fundamental II, deverá ocorrer quando forem esgotadas todas as possibilidades de composição/ complementação da sua Jornada de Trabalho/ Opção, com aulas de sua titularidade.
§ 6º - As aulas de outros componentes curriculares/disciplinas somente serão oferecidas aos professores efetivos na inexistência de aulas do próprio componente curricular/disciplina.
§ 7º - Quando o professor efetuar a escolha de aulas de outro componente curricular/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na Unidade Escolar, e na quantidade necessária para composição/ complementação de sua Jornada de Trabalho/Opção.
§8º - Os professores que após o processo mencionado neste artigo, remanescerem sem atribuição, serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/ atribuição de classes/ aulas ou vagas no módulo sem regência de sua área de atuação/ titularidade.
§ 8º - A escolha/ atribuição das aulas de LIBRAS será realizada em Etapa Específica, imediatamente após a Etapa destinada ao Ensino Fundamental II, conforme segue:(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
I- O Diretor da EMEBS deverá proceder, nos dias 15 e 16/12/11, a inscrição dos professores lotados na escola, interessados e habilitados nos termos do artigo 8º da Portaria 5.707 de 12/12/11, em participar dessa Etapa Especifica, visando a escolha/ atribuição de aulas de LIBRAS;(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
II- Os inscritos serão classificados considerando a formação apresentada, observada a ordem constante dos incisos de I a IV do artigo 8º da Portaria 5.707/11.(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
III- O resultado da classificação dos professores será objeto de ciência expressa dos envolvidos até o dia 19/12/11, antes do início do Processo de Escolha/Atribuição.(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
IV- Havendo empate, nos termos do inciso III, será utilizada a pontuação expressa na coluna 1 da Ficha de Pontuação, para fins de desempate.(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
V- As aulas que vierem a ser atribuídas, aos professores de Ensino Fundamental II, nos termos deste parágrafo, poderão compor/ complementar a JOP ou JEX.(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
VI- Os professores que tiverem aulas atribuídas nesta Fase Específica, terão participação facultativa nas Etapas seguintes de escolha/atribuição, para composição/ complementação da JOP ou JEX.(Incluído pela Portaria SME nº 5713/11)
§9º - Os professores que após o processo mencionado neste artigo, remanescerem sem atribuição, serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/ atribuição de classes/ aulas ou vagas no módulo sem regência de sua área de atuação/ titularidade.(Redação dada pela Portaria SME nº 5713/11)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - A escolha/atribuição de classes/ aulas a título de JEX, tratada no artigo 31 desta Portaria, produzirão efeitos a partir de 01/02/12, aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.
Parágrafo Único As classes/ aulas que forem disponibilizadas por ocasião do afastamento do professor serão oferecidas conforme Portaria específica.
Art. 33 - Os professores que se inscreveram para participar do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição nos termos do Comunicado 1548 de 23/11/2011, e tiverem classe/ aulas escolhidas atribuídas, serão designados a partir de 01/02/12.
Parágrafo Único: a Chefia da EMEBS, onde o professor teve a atribuição referida no caput, deverá de imediato, providenciar e encaminhar a documentação pertinente para fins da publicação do ato de designação.
Art. 34 Os professores não poderão desistir da regência de classes/ aulas efetuadas
Art. 35 Na hipótese em que o professor vier a perder a regência de classe/aulas referente à Jornada de Trabalho/Opção e detiver regência de classe/aulas a título de JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como Jornada de Trabalho/Opção, na quantidade equivalente.
Art. 36 O professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2012 será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea b do inciso I do art. 5º da Portaria SME 4.999/11.
Art. 37 Constituir-se-á unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a Unidade de lotação, e para Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados a Escola onde detiverem o maior número de aulas.
Art. 38 O Professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho.
Parágrafo Único: Na hipótese de que trata o caput deste artigo o professor deverá apresentar à Unidade Educacional o atestado de presença emitido pela autoridade responsável.
Art. 39 O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ocorrerá no mês de dezembro/ 2011, para:
I- Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos - 1ª Etapa/ 1ª Fase;
II- Professores para exercício nas EMEBS.
§ 1º - As demais Etapas, Fases e Momentos, inclusive a escolha/atribuição dos Professores portadores de laudo médico, POSLs e POIEs, ocorrerão no mês de Fevereiro/ 2.012
§ 2º - A SME publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o cronograma relativo a esta Portaria.
Art. 40 Os professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/ atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício/ 2.011 e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).
Art. 41 O processo de escolha/atribuição a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.
Art. 42 O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 43 Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Escolares.
Art. 44 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.
Art. 45 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME 6.603 de 09/12/10.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo