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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.082 de 9 de Agosto de 2005

ALTERA PORTARIA 4632/05 QUE DISPOE SOBRE EXERCICIO TRANSITORIO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR, DURANTE A VIGENCIA DO CONCURSO PUBLICO/ACESSO CORRESPONDENTE.

PORTARIA 5082/05 - SME

Dá nova redação ao art. 5º da Portaria SME 4.632, de 13/07/05, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de Supervisor Escolar, na Rede Municipal de Ensino, durante a vigência do Concurso Público/ de Acesso correspondente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º : - O artigo 5º da Portaria SME 4.632, de 13/07/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º : - A classificação dos integrantes da Escala I será efetuada em ordem decrescente de acordo com o total obtido no somatório de pontos referentes às provas e aos títulos (DOM de 25/06/04 ou 03/07/04).

Parágrafo Único : - Na hipótese de igualdade no total de pontos, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) ser brasileiro;

d) tiver mais idade".

Art. 2º : - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.