PORTARIA 5082/05 - SME
Dá nova redação ao art. 5º da Portaria SME 4.632, de 13/07/05, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de Supervisor Escolar, na Rede Municipal de Ensino, durante a vigência do Concurso Público/ de Acesso correspondente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º : - O artigo 5º da Portaria SME 4.632, de 13/07/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º : - A classificação dos integrantes da Escala I será efetuada em ordem decrescente de acordo com o total obtido no somatório de pontos referentes às provas e aos títulos (DOM de 25/06/04 ou 03/07/04).
Parágrafo Único : - Na hipótese de igualdade no total de pontos, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:
a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;
b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) ser brasileiro;
d) tiver mais idade".
Art. 2º : - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.