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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.862 de 22 de Agosto de 2013

CONSTITUI GT PARA DISCUSSAO E ELABORACAO DE PROPOSTA PARA IMPLANTACAO DA ASSISTENCIA PSICOPEDAGOGICA AOS EDUCANDOS MATRICULADOS NAS INSTITUICOES EDUCACAO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA 4862/13 - SME

DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Constitui Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de proposta para a implantação da assistência psicopedagógica aos educandos matriculados nas instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a edição da Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013;

- a necessidade de se discutir a atuação do psicopedagogo no contexto das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

- Fernando José de Almeida, RF 696.665.9 (DOT-G)

- Antonio Rodrigues da Silva, RF 568.607.5 (ATP)

- Gisela Barbar Ferreira, RF 119.517.4 (CONAE-2)

- Rosângela de Aguiar Lopes, RF 553.443.7 (DRE-MP)

- Maria Aparecida Pantoni Luchiari, RF 556.568.5 (DRE-PJ)

- Silvia Maria da Silva, RF 583.182.2 (DRE-JT)

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá por objetivo discutir e elaborar proposta que subsidie a tomada de decisão para a elaboração de Decreto regulamentador da Lei nº 15.719/13.

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Discutir as determinações estabelecidas na Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013;

II – Elaborar proposta de atuação do psicopedagogo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

III – Apresentar minuta de implantação da Assistência Psicopedagógica.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da minuta do Decreto que regulamentará a lei, objeto de estudo desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.