PORTARIA 4862/13 - SME
DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Constitui Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de proposta para a implantação da assistência psicopedagógica aos educandos matriculados nas instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a edição da Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013;
- a necessidade de se discutir a atuação do psicopedagogo no contexto das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:
- Fernando José de Almeida, RF 696.665.9 (DOT-G)
- Antonio Rodrigues da Silva, RF 568.607.5 (ATP)
- Gisela Barbar Ferreira, RF 119.517.4 (CONAE-2)
- Rosângela de Aguiar Lopes, RF 553.443.7 (DRE-MP)
- Maria Aparecida Pantoni Luchiari, RF 556.568.5 (DRE-PJ)
- Silvia Maria da Silva, RF 583.182.2 (DRE-JT)
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá por objetivo discutir e elaborar proposta que subsidie a tomada de decisão para a elaboração de Decreto regulamentador da Lei nº 15.719/13.
Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I Discutir as determinações estabelecidas na Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013;
II Elaborar proposta de atuação do psicopedagogo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
III Apresentar minuta de implantação da Assistência Psicopedagógica.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da minuta do Decreto que regulamentará a lei, objeto de estudo desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.