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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.849 de 16 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a designação de Professores efetivos, lotados em outras Escolas, para regência nas Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs, nas situações que especifica.

PORTARIA 4849/08 - SME

Dispõe sobre a designação de Professores efetivos, lotados em outras Escolas, para regência nas Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as disposições da Lei Federal 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 14.660/07;

- a necessidade da Administração adotar procedimentos que assegurem o total provimento de recursos humanos docentes nas EMEEs;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados em Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, em Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs ou em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs, poderão ser designados para regência de classes/ aulas nas Escolas Municipais de Educação Especial– EMEEs, na conformidade dos critérios contidos nesta Portaria.

Parágrafo Único- Os Profissionais de Educação que atuarão nas EMEEs deverão comprovar especialização e/ou habilitação em Educação Especial, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “strictu sensu” ou “lato-sensu”, de 800 (oitocentas) horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei 11.229/92.

Art. 2º - As designações para regência de classe/aulas nas EMEEs poderão ocorrer durante o Processo inicial de escolha/atribuição ou no decorrer do ano letivo.

Parágrafo Único- Durante o ano letivo, as designações ficam condicionadas à existência de Professor para substituir o profissional a ser afastado da Unidade de lotação.

Art. 3º - O afastamento do Professor de sua Unidade de lotação, referido nos artigos anteriores, será formalizado por ato de designação do Secretário Municipal de Educação, tendo como data limite:

a) 31 de dezembro de cada ano em que vigorar o afastamento; ou

b) aquela em que ocorrer a perda total da regência de classe/aulas para a qual foi designado.

§ 1º - Na hipótese da alínea "b", será facultado ao Professor o prolongamento de sua permanência na EMEE, caso na Unidade Escolar haja classe/aulas sem regente, observada a data limite mencionada na alínea "a".

§ 2º - Não havendo a possibilidade de aproveitamento na EMEE, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, o Professor terá cessados os efeitos da designação, devendo reassumir de imediato o exercício em sua Unidade Escolar de lotação.

Art. 4º - Na hipótese de afastamentos do Professor designado para regência na EMEE, por períodos iguais ou superiores a 30(trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação.

Art. 5º - Os casos excepcionais ou omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação- SME.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME nº 4.007, de 08/08/02.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo