PORTARIA 4.007/02 - SME
Dispõe sobre retorno de Professores Titulares, concursados, à regência de classe/aulas nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, em situações que especifica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO :
- a época em que se processam os Concursos de Ingresso e de Acesso para provimento de cargos efetivos de Professor;
- os critérios estabelecidos na Portaria SME 3.391, de 3/7/02;
- a necessidade de a Administração adotar procedimentos alternativos para provimento de recursos humanos docentes nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs;
RESOLVE :
Art. 1º - Os Professores Titulares de Ensino Fundamental I e de Educação Infantil, concursados, que efetuaram escolha de lotação em Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, em Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs ou em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMFMs, e que já detinham anteriormente um cargo docente pelo qual exerciam regência de classes/aulas, ainda que de outra área de docência/habilitação, em uma Escola Municipal de Educação Especial - EMEE, poderão retornar à regência das mesmas classes/aulas, na conformidade dos critérios contidos nesta Portaria.
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, observar-se-ão os seguintes procedimentos, na ordem :
I - formalização da posse;
II - início de exercício na regência de classe/aulas de sua área de docência/habilitação na Unidade Escolar de lotação, nos termos da Portaria SME 3.391, de 3/7/02, sem interrupção, desligando-se do cargo anteriormente ocupado;
III - preenchimento de Termo de Opção específico (modelo em anexo), em 3 (três) vias, a serem entregues:
a) 1ª via - à Escola Municipal de Educação Especial - EMEE de origem à qual retornará o interessado;
b) 2ª via - à Unidade de lotação;
c) 3ª via - comprovante de opção do Professor, nele consignando o protocolo de recebimento das correspondentes vias pelas autoridades.
IV - retorno à regência de classe/aulas na Escola Municipal de Educação Especial - EMEE no dia imediatamente subseqüente ao do início de exercício no novo cargo.
§ 1º - A opção formulada pelo Professor terá caráter irreversível durante o período determinado no artigo 3º desta Portaria.
§ 2º - Em decorrência dos critérios estabelecidos neste artigo, aplicar-se-ão os seguintes procedimentos :
I - nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs - o Professor que tiver interrupção de 1 (um) dia de regência deverá :
a) assumir a situação de eventualidade ou outra regência de classe/aulas, por 1 (um) dia;
b) retornar à regência da mesma classe/aulas a partir do primeiro dia em que ocorrer o afastamento do Professor Titular.
II - nas EMEEs - o Diretor adotará as medidas necessárias para suprir a regência de classe/aulas por 1 (um) dia.
Art. 3º - O afastamento do Professor Titular de sua Unidade de lotação, referido nos artigos anteriores, será formalizado por ato de designação da Secretária Municipal de Educação, tendo como data limite :
a) 31/12/02; ou
b) aquela em que ocorrer a perda total da regência de classe/aulas para a qual retornou, em virtude dos dispositivos contidos nos artigos 5º e 6º da Portaria SME 3.391, de 3/7/02.
§ 1º - Na hipótese da alínea "b", será facultado ao Professor Titular o prolongamento de sua permanência na Escola Municipal de Educação Especial - EMEE, caso na Unidade Escolar haja classe/aulas sem regente, de sua área de docência/habilitação na área de conhecimento a ser assumida, observada a data limite mencionada na alínea "a".
§ 2º - Não havendo a possibilidade de aproveitamento na Escola Municipal de Educação Especial - EMEE, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, o Professor terá cessados os efeitos da designação, devendo reassumir de imediato o exercício em sua Unidade Escolar de lotação.
Art. 4º - A alínea "e" do artigo 2º e o inciso III do artigo 3º da Portaria SME 3.392, de 3/7/02, passam a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 2º - . . . . . . . .
e) designação para exercício das funções de Professor Orientador de Informática Educativa, Professor Orientador de Sala de Leitura, Professor de EFAL e Auxiliar de Direção;
. . . . . . . . . . . . . . .
Art. 3º - . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .
III - Designados para exercício nos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) e das funções de Professor Orientador de Informática Educativa e de Professor de EFAL - será facultado :
a) se no NAE de lotação - permanecerem nessas situações, configurando-se-lhes o início de exercício nas respectivas Unidades;
b) se em NAE diverso do de lotação - aplicar-se-lhes-á o procedimento discriminado no inciso II deste artigo, sujeito à emissão de ato oficial de designação."
Art. 5º - Os casos excepcionais ou omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME 4.007 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
Termo de opção mencionado no inciso III do artigo 2º da Portaria SME ______/2002
I - Identificação do Professor :
Nome : __________________________________________________________
Registro Funcional : ______________________
Cargo anterior : __________________________ exercido na EMEE ____________________________________________ NAE ___________
Cargo atual : Professor Titular de ____________________________
Unidade de lotação : _____________________________________ NAE ______
II - Declaração do Professor :
Declaro estar ciente do contido na Portaria SME _______, de ____/____/____, e tendo iniciado exercício na EM __________________, NAE _____, nesta data, opto, em caráter irreversível, nos termos do artigo 2º, III, da referida Portaria, pelo retorno à regência da mesma classe/aulas anteriormente escolhida/atribuída na EMEE ___________________, NAE ____, com vigência de acordo com o artigo 3º do mesmo diploma legal.
São Paulo, ______ de ____________ de 2002
_____________________________________
Assinatura do Professor
Responsável pelo recebimento :
_____________________________________
Data/assinatura/carimbo
P 3948/05(SME)-REVOGA O ARTIGO 4. DA PORTARIA
P 4849/08(SME)-REVOGA A PORTARIA