PORTARIA 4457/00 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 38.869,de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar competência à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS - para supervisionar as creches municipais integrantes da rede direta e indireta e, também, as creches mantidas por instituições privadas conveniadas com o município.
Artigo 2º - A delegação de competência a que alude o artigo anterior alcançará as atividades que contemplem o atendimento, nos citados equipamentos, às crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.
Artigo 3º - A supervisão, objeto da delegação de competência à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS - contida nesta Portaria, compreenderá:
I - o cumprimento das diretrizes estabelecidas de natureza pedagógico- educacional, administrativa e material para os mencionados equipamentos;
II - a orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas nas creches municipais e conveniadas;
III - o asseguramento da qualidade adequada na prestação de serviços às crianças atendidas;
IV - a celebração, a renovação e o aditamento de termos de convênio com entidades privadas mantenedoras de creche e
V - a manifestação nos expedientes relativos a pedidos de autorização de funcionamento de creches, quando solicitada pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação - SME - adotará as medidas necessárias ao processo de incorporação de todas as creches municipais.
Artigo 5º - Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME 1953, de 07/04/2000.