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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.457 de 18 de Novembro de 2000

COMPETENCIA DE SAS PARA SUPERVISIONAR CRECHES DA REDE DIRETA/INDIRETA/CONVENIADA PARA ATENDIMENTO DE CRIANCAS DE 0 A 3 ANOS E 11 MESES.

PORTARIA 4457/00 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 38.869,de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar competência à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS - para supervisionar as creches municipais integrantes da rede direta e indireta e, também, as creches mantidas por instituições privadas conveniadas com o município.

Artigo 2º - A delegação de competência a que alude o artigo anterior alcançará as atividades que contemplem o atendimento, nos citados equipamentos, às crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.

Artigo 3º - A supervisão, objeto da delegação de competência à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS - contida nesta Portaria, compreenderá:

I - o cumprimento das diretrizes estabelecidas de natureza pedagógico- educacional, administrativa e material para os mencionados equipamentos;

II - a orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas nas creches municipais e conveniadas;

III - o asseguramento da qualidade adequada na prestação de serviços às crianças atendidas;

IV - a celebração, a renovação e o aditamento de termos de convênio com entidades privadas mantenedoras de creche e

V - a manifestação nos expedientes relativos a pedidos de autorização de funcionamento de creches, quando solicitada pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação - SME - adotará as medidas necessárias ao processo de incorporação de todas as creches municipais.

Artigo 5º - Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME 1953, de 07/04/2000.

Alterações

PI 10/01(SME)-REVOGA A PORTARIA