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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.339 de 16 de Agosto de 2010

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 4339/10 - SME

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

- a negociação coletiva anual para funcionários de instituições de educação infantil para o ano de 2010;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01/08/2010, na seguinte conformidade:

Faixa de atendimento Valor per capita Valor adicional berçário

Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança

Até 60 crianças R$ 339,00 R$ 109,00

De 61 a 90 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 109,00

De 91 a 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$ 109,00

Acima de 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$237,00 R$ 109,00

Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 664, de 20/01/10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo