PORTARIA 664/10 - SME
DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01/01/2010, na seguinte conformidade:
Valor per capita
Faixa de atendimento Até 60 crianças De 61 a 90 crianças De 91 a 120 crianças Acima de 120 crianças Valor adicional berçário
Até 60 crianças R$ 282,15 R$ 90,75
De 61 a 90 crianças R$ 282,15 R$225,50 R$ 90,75
De 91 a 120 crianças R$ 282,15 R$225,50 R$209,00 R$ 90,75
Acima de 120 crianças R$ 282,15 R$225,50 R$209,00 R$197,45 R$ 90,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 3.967, de 23/09/08.