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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 664 de 21 de Janeiro de 2010

ATUALIZA O VALOR "PER CAPITA" E ADICIONAL BERCARIO PARA AS CRECHES E CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL-CEI. REVOGA P 3967/08(SME).

PORTARIA 664/10 - SME

DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01/01/2010, na seguinte conformidade:

Valor per capita

Faixa de atendimento Até 60 crianças De 61 a 90 crianças De 91 a 120 crianças Acima de 120 crianças Valor adicional berçário

Até 60 crianças R$ 282,15 R$ 90,75

De 61 a 90 crianças R$ 282,15 R$225,50 R$ 90,75

De 91 a 120 crianças R$ 282,15 R$225,50 R$209,00 R$ 90,75

Acima de 120 crianças R$ 282,15 R$225,50 R$209,00 R$197,45 R$ 90,75

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 3.967, de 23/09/08.

Alterações

P 4339/10(SME)-REVOGA A PORTARIA