PORTARIA 4097/12 - SME
DE 17 DE JULHO DE 2012
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE:
Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF.: 309.281.0
Carlos Aparecido de Araujo RF.: 534.376.3
Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6
Roberta Maria Feola RF.: 799.639-0
SECRETARIO
João André de Melo RF.: 641.654.3
CPL 2
PRESIDENTE:
Carlos Aparecido de Araújo RF.: 534.376.3
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6
EQUIPE DE APOIO:
Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6
Kátia Regina Andrade Pirani RF.: 503.417.5
Roberta Maria Feola RF.: 799.639-0
Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3
SECRETÁRIO:
Karina Grace Tavares de Oliveira RF.: 696.639-0
CPL 3
PRESIDENTE
Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF.: 534.376.3
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF.: 309.281.0
Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6
Roberta Maria Feola RF.: 799.639-0
Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6
SECRETARIO:
João André de Melo RF.: 641.654.3
II A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13.278/02, Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.
IV A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº. 2/89-SME/G.
V As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.