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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.097 de 18 de Julho de 2012

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA.

PORTARIA 4097/12 - SME

DE 17 DE JULHO DE 2012

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL 1

PRESIDENTE:

Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3

EQUIPE DE APOIO

Adelina Carmen Natal RF.: 309.281.0

Carlos Aparecido de Araujo RF.: 534.376.3

Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6

Roberta Maria Feola RF.: 799.639-0

SECRETARIO

João André de Melo RF.: 641.654.3

CPL 2

PRESIDENTE:

Carlos Aparecido de Araújo RF.: 534.376.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6

EQUIPE DE APOIO:

Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6

Kátia Regina Andrade Pirani RF.: 503.417.5

Roberta Maria Feola RF.: 799.639-0

Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3

SECRETÁRIO:

Karina Grace Tavares de Oliveira RF.: 696.639-0

CPL 3

PRESIDENTE

Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Carlos Aparecido de Araújo RF.: 534.376.3

EQUIPE DE APOIO

Adelina Carmen Natal RF.: 309.281.0

Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6

Roberta Maria Feola RF.: 799.639-0

Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6

SECRETARIO:

João André de Melo RF.: 641.654.3

II – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13.278/02, Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº. 2/89-SME/G.

V – As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2711/13(SME)-REVOGA A PORTARIA