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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.092 de 16 de Julho de 2012

Institui o “Manual de Orientação e Normas para Prestação de Contas das Instituições de Educação Infantil” que mantêm convênio com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 4092/12 - SME DE 16 DE JULHO DE 2012

Institui o “Manual de Orientação e Normas para Prestação de Contas das Instituições de Educação Infantil” que mantêm convênio com a Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, que institui normas gerais para a celebração de convênios com Instituições de Educação Infantil;

- a necessidade de estabelecer procedimentos comuns no momento da prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros com as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

- o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho, constituído conforme Portaria SME nº 2684 de 13 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Manual de Orientação e Normas para Prestação de Contas das Instituições de Educação Infantil” que mantêm convênio com esta Secretaria.

Art. 2º - O referido documento tem como objetivos:

a) assegurar a uniformidade nos procedimentos de utilização dos recursos e prestação de contas dos convênios celebrados com Entidades, Associações e Organizações para atendimento de crianças nos Centros de Educação Infantil e Creches da cidade de São Paulo;

b) Garantir a legalidade e o cumprimento das cláusulas contidas no Termo de Convênio;

c) subsidiar as Equipes da DREs quanto a adoção de procedimentos na prestação de contas das despesas destinadas aos serviços educacionais oferecidos pelas entidades conveniadas, sob a égide da legislação vigente;

d) organizar os serviços de recebimento e conferência das prestações de contas na Diretorias Regionais de Educação.

e)

Art. 3º - O Manual ora instituído, se apresenta dividido em partes distintas, a saber:

I – Prestação de Contas Mensal;

II – Prestação de Contas da Verba de Implantação;

III – Prestação de Contas do Adicional;

IV – Modelos de Requerimentos e Planilhas Padronizadas de Prestação de Contas;

V – Sugestão de Relatório de Visita Mensal da Supervisão Escolar.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I – distribuir o Manual para as Diretorias Regionais de Educação e para as Instituições de Educação Infantil conveniadas e Centros de Educação Infantil Indiretos e Particulares Conveniados;

II – disponibilizar no Portal da Educação, os requerimentos, planilhas padronizadas e Relatório de visita da Supervisão Escolar;

III – orientar as Equipes das Diretorias Regionais de Educação, responsáveis pela prestação de contas, no uso desse Manual.

Art. 5º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação orientar as Instituições envolvidas, visando à correta utilização do Manual.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo