Institui o Manual de Orientação e Normas para Prestação de Contas das Instituições de Educação Infantil que mantêm convênio com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA 4092/12 - SME DE 16 DE JULHO DE 2012
Institui o Manual de Orientação e Normas para Prestação de Contas das Instituições de Educação Infantil que mantêm convênio com a Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, que institui normas gerais para a celebração de convênios com Instituições de Educação Infantil;
- a necessidade de estabelecer procedimentos comuns no momento da prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros com as respectivas Diretorias Regionais de Educação;
- o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho, constituído conforme Portaria SME nº 2684 de 13 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Manual de Orientação e Normas para Prestação de Contas das Instituições de Educação Infantil que mantêm convênio com esta Secretaria.
Art. 2º - O referido documento tem como objetivos:
a) assegurar a uniformidade nos procedimentos de utilização dos recursos e prestação de contas dos convênios celebrados com Entidades, Associações e Organizações para atendimento de crianças nos Centros de Educação Infantil e Creches da cidade de São Paulo;
b) Garantir a legalidade e o cumprimento das cláusulas contidas no Termo de Convênio;
c) subsidiar as Equipes da DREs quanto a adoção de procedimentos na prestação de contas das despesas destinadas aos serviços educacionais oferecidos pelas entidades conveniadas, sob a égide da legislação vigente;
d) organizar os serviços de recebimento e conferência das prestações de contas na Diretorias Regionais de Educação.
e)
Art. 3º - O Manual ora instituído, se apresenta dividido em partes distintas, a saber:
I Prestação de Contas Mensal;
II Prestação de Contas da Verba de Implantação;
III Prestação de Contas do Adicional;
IV Modelos de Requerimentos e Planilhas Padronizadas de Prestação de Contas;
V Sugestão de Relatório de Visita Mensal da Supervisão Escolar.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I distribuir o Manual para as Diretorias Regionais de Educação e para as Instituições de Educação Infantil conveniadas e Centros de Educação Infantil Indiretos e Particulares Conveniados;
II disponibilizar no Portal da Educação, os requerimentos, planilhas padronizadas e Relatório de visita da Supervisão Escolar;
III orientar as Equipes das Diretorias Regionais de Educação, responsáveis pela prestação de contas, no uso desse Manual.
Art. 5º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação orientar as Instituições envolvidas, visando à correta utilização do Manual.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo