PORTARIA 3904/08 - SME
DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS:QUADROS VIDE DOC 18/09/08, PÁGS. 13
((RETR, ENTRA IMAGEM
AGAAADM.304))