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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.617 de 22 de Junho de 2012

Altera artigos 3º e 4º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, que dispõe sobre as atividades dos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs , e dá outras providências.

PORTARIA 3617/12 - SME DE 22 DE JUNHO DE 2012

Altera artigos 3º e 4º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, que dispõe sobre as atividades dos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs , e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º -As alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 3º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, ficam alteradas na seguinte conformidade:

“Art. 3º - ..................

..................................

III – A distribuição da carga horária dos profissionais de que trata esta Portaria observará ao que segue:

a) quando em jornada de 20(vinte) horas semanais: distribuir o número mínimo de 3(três) aulas ou sua equivalência em turmas por dia, inclusive aos sábados e domingos;

b) quando em jornada de 40(quarenta) horas semanais: distribuir o número mínimo de 6(seis) aulas ou sua equivalência em turmas por dia, inclusive aos sábados e domingos;”

c)

Art. 2º - As alíneas “a” e “b” do artigo 4º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - .....................

a) Para as jornadas de 20(vinte) horas:

- 1(uma) hora semanal de planejamento/formação/avaliação com reunião com a Coordenação do Núcleo, garantida, preferencialmente, a totalidade dos Especialistas;

- 1(uma) hora semanal para planejamento individual.

b) Para as jornadas de 40(quarenta) horas:

- 2(duas) horas semanais para planejamento/formação/avaliação com reunião com a Coordenação do Núcleo, garantida, preferencialmente, a totalidade dos Especialistas;

- 2(duas) horas semanais para planejamento individual.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo