PORTARIA 351/05 - SME DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005
Altera dispositivos dos artigos 33 e 34 da Portaria SME 5.146, de 26/10/04, que dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º - Os incisos IV do artigo 33 e VI e VII do artigo 34 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se os §§ 4º e 5º ao art. 34, todos da Portaria SME 5.146, de 26/10/04:
" Art. 33 - O processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ocorrerá em 04 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:
I - ................. ......................................
II - .................................... .......................
III - ..............................................
IV - 4ª Etapa - em caráter excepcional, na Coordenadoria de Educação, envolvendo, na ordem, os PROFESSORES ADJUNTOS, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA que remanesceram na condição de Eventual ou sem classe e sem vaga de Eventual ou que tiveram prejudicada a escolha realizada na 2ª Etapa - Escolha de:
- Classes vagas ou disponíveis (dentro/fora da UE), sem regente, para composição da Jornada de Opção e JEX;
- Vaga de Eventual, na inexistência de classes, exceto para Contratados.
.............................................................................."
"Art. 34 - A escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II ocorrerá em 7 (sete) Etapas distintas, na seguinte conformidade :
I - ........................................................................
II - ......................................................................
III - ....................................................................
IV - ...........................................................................
V - ........................................................................
VI - 6ª Etapa - em caráter excepcional, na Coordenadoria de Educação, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS que se encontram na condição de Eventual ou sem aulas e sem vaga de Eventual, seja por terem assim remanescido da escolha realizada na 2ª Etapa, seja por terem perdido, na totalidade, ou em parte, as aulas anteriormente escolhidas/atribuidas - Escolha de:
1- Aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina, sem regente, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
2- Aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas, sem regente, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição/complementação da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e/ou atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
3- Vaga de Eventual, na inexistência de aulas.
VII - 7ª Etapa - em caráter excepcional, na Coordenadoria de Educação, envolvendo os PROFESSORES, na ordem, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA que se encontram na condição de Eventual, ou sem aulas e sem vaga de Eventual, seja por terem assim remanescido da escolha realizada nas 3ª e 4ª Etapas, seja por terem perdido, na totalidade, ou em parte, as aulas anteriormente escolhidas/atribuidas - Escolha de:
1- Aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/disciplina, sem regente, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
2- Vaga de Eventual, na inexistência de aulas, exceto para Contratados.
§ 1º - .............................................................
((NG§ 2º - ........................................................
§ 3º - ........................................................
§ 4º - Na 6ª e 7ª Etapas, será facultativa a participação do Professor que perdeu em parte as aulas anteriormente escolhidas/atribuídas.
§ 5º - O Professor referido no parágrafo anterior deverá formular sua opção na Unidade Escolar de exercício, para fins de classificação na Coordenadoria de Educação, sendo considerada, então, irreversível."
Art. 2º: A Secretaria Municipal de Educação publicará em DOC a adequação do cronograma de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, na conformidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.