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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 351 de 5 de Fevereiro de 2005

ALTERA P 5146/04 SOBRE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS/CLASSES/AULAS NAS EMEIØS, EMEFØS, EMEFMØS; EMEE.

PORTARIA 351/05 - SME DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera dispositivos dos artigos 33 e 34 da Portaria SME 5.146, de 26/10/04, que dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º - Os incisos IV do artigo 33 e VI e VII do artigo 34 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se os §§ 4º e 5º ao art. 34, todos da Portaria SME 5.146, de 26/10/04:

" Art. 33 - O processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ocorrerá em 04 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - ................. ......................................

II - .................................... .......................

III - ..............................................

IV - 4ª Etapa - em caráter excepcional, na Coordenadoria de Educação, envolvendo, na ordem, os PROFESSORES ADJUNTOS, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA que remanesceram na condição de Eventual ou sem classe e sem vaga de Eventual ou que tiveram prejudicada a escolha realizada na 2ª Etapa - Escolha de:

- Classes vagas ou disponíveis (dentro/fora da UE), sem regente, para composição da Jornada de Opção e JEX;

- Vaga de Eventual, na inexistência de classes, exceto para Contratados.

.............................................................................."

"Art. 34 - A escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II ocorrerá em 7 (sete) Etapas distintas, na seguinte conformidade :

I - ........................................................................

II - ......................................................................

III - ....................................................................

IV - ...........................................................................

V - ........................................................................

VI - 6ª Etapa - em caráter excepcional, na Coordenadoria de Educação, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS que se encontram na condição de Eventual ou sem aulas e sem vaga de Eventual, seja por terem assim remanescido da escolha realizada na 2ª Etapa, seja por terem perdido, na totalidade, ou em parte, as aulas anteriormente escolhidas/atribuidas - Escolha de:

1- Aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina, sem regente, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;

2- Aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas, sem regente, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição/complementação da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e/ou atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;

3- Vaga de Eventual, na inexistência de aulas.

VII - 7ª Etapa - em caráter excepcional, na Coordenadoria de Educação, envolvendo os PROFESSORES, na ordem, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA que se encontram na condição de Eventual, ou sem aulas e sem vaga de Eventual, seja por terem assim remanescido da escolha realizada nas 3ª e 4ª Etapas, seja por terem perdido, na totalidade, ou em parte, as aulas anteriormente escolhidas/atribuidas - Escolha de:

1- Aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/disciplina, sem regente, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, para composição da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;

2- Vaga de Eventual, na inexistência de aulas, exceto para Contratados.

§ 1º - .............................................................

((NG§ 2º - ........................................................

§ 3º - ........................................................

§ 4º - Na 6ª e 7ª Etapas, será facultativa a participação do Professor que perdeu em parte as aulas anteriormente escolhidas/atribuídas.

§ 5º - O Professor referido no parágrafo anterior deverá formular sua opção na Unidade Escolar de exercício, para fins de classificação na Coordenadoria de Educação, sendo considerada, então, irreversível."

Art. 2º: A Secretaria Municipal de Educação publicará em DOC a adequação do cronograma de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, na conformidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 7069/05(SME)-REVOGA A PORTARIA