PORTARIA 3331/08 SME
DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS:QUADROS ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 13/08/08, PÁGS 11
PORTARIA 3331/08 - SME
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 13/08/2009
PORTARIA Nº 3.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL item 4
Leia-se como segue e não como constou:
CEI JARDIM VILA PEDROSO Rua Julião Pereira Machado, nº 20 São Miguel Paulis