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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.331 de 13 de Agosto de 2008

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL-CEIS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 3331/08 SME

DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS:QUADROS ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 13/08/08, PÁGS 11

PORTARIA 3331/08 - SME

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 13/08/2009

PORTARIA Nº 3.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL – item 4

Leia-se como segue e não como constou:

CEI JARDIM VILA PEDROSO – Rua Julião Pereira Machado, nº 20 – São Miguel Paulis