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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.161 de 1 de Agosto de 2000

TODOS OS SERVIDORES LOTADOS NOS DIVERSOS ORGAOS DE SME DEVERAO ATUALIZAR O ENDERECO RESIDENCIAL.

PORTARIA 3161/00 - SME

Assunto: Atualização de endereço residencial

Dirigida: A todos os servidores lotados nos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

-a norma emanada do inciso VII do artigo 178 da Lei 8989/79;

-o disposto na Portaria 46/SMA-G/2000 de 02/03/00;

-o contido no Memorando Circular nº 445/99/ DRH 2 de 29/12/99;

DETERMINA:

1- Todos os servidores lotados ou em exercício nos diversos órgãos de SME deverão manter atualizado o endereço residencial, devendo para tanto comunicar imediatamente qualquer alteração à respectiva chefia imediata.

2- As chefias imediatas deverão zelar para o fiel cumprimento do disposto no item 1, responsabilizando-se pela atualização dos dados cadastrais dos servidores no Sistema Informatizado Escola on Line.

3- Caberá à Superintendência Municipal de Educação através da SUPEME-2 em conjunto com o CI/SME transmitir orientações às chefias das unidades de serviço, visando à alimentação dos dados residenciais dos servidores nos Sistemas ESCOLA ON LINE/SME e RH/SIRH/SMA.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.