PORTARIA 3161/00 - SME
Assunto: Atualização de endereço residencial
Dirigida: A todos os servidores lotados nos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
-a norma emanada do inciso VII do artigo 178 da Lei 8989/79;
-o disposto na Portaria 46/SMA-G/2000 de 02/03/00;
-o contido no Memorando Circular nº 445/99/ DRH 2 de 29/12/99;
DETERMINA:
1- Todos os servidores lotados ou em exercício nos diversos órgãos de SME deverão manter atualizado o endereço residencial, devendo para tanto comunicar imediatamente qualquer alteração à respectiva chefia imediata.
2- As chefias imediatas deverão zelar para o fiel cumprimento do disposto no item 1, responsabilizando-se pela atualização dos dados cadastrais dos servidores no Sistema Informatizado Escola on Line.
3- Caberá à Superintendência Municipal de Educação através da SUPEME-2 em conjunto com o CI/SME transmitir orientações às chefias das unidades de serviço, visando à alimentação dos dados residenciais dos servidores nos Sistemas ESCOLA ON LINE/SME e RH/SIRH/SMA.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.