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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.593 de 8 de Abril de 2000

DELEGA A SAS A COMPETENCIA PARA SUPERVISIONAR CRECHES DA REDE DIRETA/INDIRETA/CONVENIADA.

PORTARIA 1593/00 - SME

Dispõe sobre diretrizes da ação supervisionada a ser exercida pelo Poder Público Municipal na rede de creches da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos dos Parágrafos 1º e 2º do art. 20, da Portaria SME Nº 2.476, de 6 de maio de 1999 e com base no Decreto Nº 38.869, no seu art. 2º, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Assistência Social a competência para supervisionar creches da rede direta, indireta e conveniada, segundo os critérios fixados pela legislação vigente.

Art. 2º - A ação supervisora zelará para que as instituições de educação infantil cumpram as diretrizes fixadas de natureza pedagógica, administrativa e física:

I - manifestando-se nos expedientes de pedidos de autorização para o funcionamento de creches, quando solicitada pela Secretaria Municipal de Educação;

II - orientando, controlando e avaliando as ações desempenhadas consoante a proposta pedagógica adotada pelas creches;

III - assegurando qualidade adequada na prestação de serviços à criança;

IV - celebrando, renovando e avaliando convênios com entidades mantenedoras de creches.

Art. 3º - A ação supervisionada contemplará, também, a implementação de medidas objetivando efetivar a incorporação progressiva das creches ao Sistema Municipal de Ensino, de conformidade com o Plano de Integração de Creches.

Art. 4º - Os casos omissos serão decididos em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4457/00(SME)-REVOGA A PORTARIA