PORTARIA 1593/00 - SME
Dispõe sobre diretrizes da ação supervisionada a ser exercida pelo Poder Público Municipal na rede de creches da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos dos Parágrafos 1º e 2º do art. 20, da Portaria SME Nº 2.476, de 6 de maio de 1999 e com base no Decreto Nº 38.869, no seu art. 2º, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Assistência Social a competência para supervisionar creches da rede direta, indireta e conveniada, segundo os critérios fixados pela legislação vigente.
Art. 2º - A ação supervisora zelará para que as instituições de educação infantil cumpram as diretrizes fixadas de natureza pedagógica, administrativa e física:
I - manifestando-se nos expedientes de pedidos de autorização para o funcionamento de creches, quando solicitada pela Secretaria Municipal de Educação;
II - orientando, controlando e avaliando as ações desempenhadas consoante a proposta pedagógica adotada pelas creches;
III - assegurando qualidade adequada na prestação de serviços à criança;
IV - celebrando, renovando e avaliando convênios com entidades mantenedoras de creches.
Art. 3º - A ação supervisionada contemplará, também, a implementação de medidas objetivando efetivar a incorporação progressiva das creches ao Sistema Municipal de Ensino, de conformidade com o Plano de Integração de Creches.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.