PORTARIA 1593/11 - SME
DE 09 DE MARÇO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008, que transferiu o Departamento da Merenda Escolar DME para a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, especialmente de seu artigo 46;
CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO ainda a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
RESOLVE:
I - DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para, no âmbito do Departamento da Merenda Escolar DME, da Secretaria Municipal de Educação:
1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;
2. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
3. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;
4. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
5. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
6. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;
7. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, conforme a legislação vigente.
II - DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela titularidade da unidade orçamentária 15.12 (Departamento da Merenda Escolar) até ulterior deliberação.
III As delegações de competência de que trata esta portaria são intransferíveis.
IV Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1593/11 - SME
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 10/03/2011
PORTARIA Nº 1.593, DE 09 DE MARÇO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008, que transferiu o Departamento da Merenda Escolar DME para a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.087, de 18 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO ainda a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
RESOLVE:
I DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para, no âmbito do Departamento da Merenda Escolar DME, da Secretaria Municipal de Educação:
1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;
2. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
3. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;
4. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
5. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
6. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;
7. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, conforme a legislação vigente.
II DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela titularidade da unidade orçamentária 16.24 (Departamento da Merenda Escolar) até ulterior deliberação.
III As delegações de competência de que trata esta portaria são intransferíveis.
IV Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.