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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.593 de 11 de Março de 2011

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO DE EDUCACAO, DA SME/DEPARTAMENTO MERENDA ESCOLAR PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ORCAMENTO.

PORTARIA 1593/11 - SME

DE 09 DE MARÇO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008, que transferiu o Departamento da Merenda Escolar – DME para a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, especialmente de seu artigo 46;

CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO ainda a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

RESOLVE:

I - DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para, no âmbito do Departamento da Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Educação:

1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;

2. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;

3. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;

4. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

5. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;

6. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;

7. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, conforme a legislação vigente.

II - DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela titularidade da unidade orçamentária – 15.12 (Departamento da Merenda Escolar) até ulterior deliberação.

III – As delegações de competência de que trata esta portaria são intransferíveis.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 1593/11 - SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 10/03/2011

PORTARIA Nº 1.593, DE 09 DE MARÇO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008, que transferiu o Departamento da Merenda Escolar – DME para a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.087, de 18 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO ainda a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

RESOLVE:

I – DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para, no âmbito do Departamento da Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Educação:

1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;

2. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;

3. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;

4. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

5. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;

6. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;

7. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, conforme a legislação vigente.

II – DELEGAR competência ao Secretário Adjunto de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela titularidade da unidade orçamentária – 16.24 (Departamento da Merenda Escolar) até ulterior deliberação.

III – As delegações de competência de que trata esta portaria são intransferíveis.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 575/13(SME)- REVOGA A PORTARIA