Considerando o disposto nos artigos 2°, II e 6°, II do Decreto n° 52.858, de 20 de dezembro de 2011, o qual confere nova regulamentação à Lei n° 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
PORTARIA 6/2016 - SMC
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 2°, II e 6°, II do Decreto n° 52.858, de 20 de dezembro de 2011, o qual confere nova regulamentação à Lei n° 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais,
RESOLVE:
I Constituir Comissão responsável pela análise dos pedidos de qualificação de entidades privadas como organizações sociais, formada pelos seguintes servidores:
Mauricio de Góis Dantas RF 807.289-2 (Presidente)
Alexandre Piero RF 750.377-6
Alexandre Roberto de Oliveira RF 823.514-7
Augusto José Botelho Schmid RF 817.843-7
Marisabel Lessi de Mello RF 598.402-5
II A Comissão deverá manifestar-se, fundamentadamente, quanto ao cumprimento integral dos requisitos para a qualificação da entidade pleiteante, com a comprovação do desenvolvimento de atividades dirigidas à área de cultura, tal como exigida no parágrafo único do artigo 2°, bem como no inciso VII do caput e no §1° do artigo 5° do Decreto n° 52.858/11, submetendo o respectivo parecer à devida aprovação do Secretário.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 100/15 SMC/G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo