Delega ao Diretor do Centro cultural da Juventude Ruth Cardoso, poderes para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária.
PORTARIA 46/13 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a criação do CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE-CCJ, pela Lei 14.875/2009; CONSIDERANDO que o Orçamento de 2013, aprovado pela Lei nº 15.680/2012 referente às dotações relacionadas ao CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO, foram alocadas na Unidade Orçamentária 25.12 -
RESOLVE:
I - Delegar ao Diretor do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, até ulterior deliberação, poderes para fiel cumprimento das normas referentes à Execução Orçamentária, da dotação abaixo relacionada - Unidade 25.12, nos termos previstos do Decreto nº 53.694/2013: 25.12.13.392.2320.6.421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 45/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo