Delega ao Diretor do Centro cultural da Juventude Ruth Cardoso, poderes para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária.
PORTARIA 45/09 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE-CCJ, pela Lei 14.875/2009; e
CONSIDERANDO que o Orçamento de 2009, aprovado pela Lei 14.871/08, às dotações relacionadas ao CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE, foram alocadas na Unidade Orçamentária 25.10-Gabinete do Secretário,
RESOLVE :
I- Delegar ao servidor LEANDRO MARQUEZ BENETTI , RF 755.796.500, Diretor do Centro Cultural da Juventude, até ulterior deliberação, poderes para fiel cumprimento das normas referentes à Execução Orçamentária, para o exercício de 2009, das dotações abaixo relacionadas do Gabinete do Secretário-Unidade 25.10, nos termos previstos no artigo 46, do Decreto 50.372/09:
25.10.13.392.0227.5997 Cultura Digital Convênio MINC
25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo